Desembargadora ordena em sentença que Lei Maria da Penha se aplique a mulher transsimone x
Foto: Lado Bi
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta segunda-feira (19) que a aplicação da Lei da Maria da Penha se estenda a uma transexual ameaçada pelo ex-companheiro. Por ordem da desembargadora Ely Amioka, relatora do caso, o réu não poderá se aproximar ou entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas. A vítima se relacionou com o ex durante cerca de um ano. Após o fim do namoro, ele passou a ofendê-la e ameaça-la, levando-a a registrar um boletim de ocorrência e pedir proteção à Justiça. “A expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino. O primeiro diz respeito às características biológicas do ser humano, dentre as quais a impetrante não se enquadra, enquanto o segundo se refere à construção social de cada indivíduo, e aqui a impetrante pode ser considerada mulher”, afirmou a desembargadora. O pedido de medidas protetivas foi negado pelo juiz de primeiro grau, que justificou a decisão afirmando que a vítima pertencia biologicamente ao sexo masculino e estaria fora do campo de ação da Lei Maria da Penha.