Decisão do TJ-BA proíbe CLN de cobrar valor de feriado na terça de Carnaval
Uma ação popular apresentada pelo advogado Mateus Nogueira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da subseção de Camaçari da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra a Concessionária Litoral Norte (CLN), resultou na proibição da cobrança do valor de dias úteis na terça-feira (13) de Carnaval.
De acordo com o advogado, “o juiz plantonista não teve coragem” de assinar a decisão e, após agravo, o juíz José Luiz Pessoa Cardoso acatou o pedido. Segundo consta no agravo, a cobrança diferenciada viola “os Princípios da Legalidade, Moralidade Administrativa, Modicidade Tarifária e Proteção ao Consumidor, bem como a flagrante lesão ao erário, tendo em vista que a majoração da tarifa impacta diretamente no fluxo de turistas na região, o que implica em dano diretos ao turismo, comércio e, reflexamente à economia da região e à arrecadação de impostos, já que menos pessoas deixam de frequentar e consumir nos municípios e praias localizados ao longo da BA-099”.
O documento ainda aponta omissão do Derba em fiscalizar a execução do contrato de concessão do serviço. Conforme a decisão, caso haja descumprimento da CLN, fica estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 50 mil. Na praça de pedágio da CLN, o valor da tarifa em dias úteis para carros pequenos é de R$ 6,40, enquanto que nos feriados é R$ 9,70.
Fonte: Bocão News