Após 25 dias, contribuintes entregam 256 mil declarações do IR na Bahia

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) que, após 25 dias do início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes da Bahia já entregaram 256 mil declarações. A informação foi apresentada pela Superintendência Regional da Receita Federal na Bahia.

De acordo com o órgão federal, o estado acompanha o ritmo nacional de entregas. Em todo o Brasil, mais de 10 milhões de declarações já foram recebidas até o momento. A expectativa é que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo, que termina em 31 de maio de 2025.

A maioria dos contribuintes baianos está utilizando a declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro. Essa modalidade reduz significativamente o risco de erros e agiliza o processo de envio.

Quem deve declarar o IR 2025?

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. Também precisam declarar quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, quem realizou operações em bolsa de valores, quem tinha posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, entre outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal.

Como declarar?

O programa do IRPF 2025 pode ser baixado no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal). Também é possível utilizar o serviço online Meu Imposto de Renda ou o aplicativo para dispositivos móveis. A recomendação é reunir todos os documentos necessários antes de iniciar o preenchimento.

Passo a passo da declaração

  • 1. Baixe o programa oficial: Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa IRPF 2025 para Windows, macOS ou Linux. Quem preferir pode usar a versão web pelo Meu Imposto de Renda ou o aplicativo para celular.
  • 2. Reúna os documentos: Separe informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, mensalidades escolares e de faculdade, contribuições à previdência oficial e privada, além de documentos de bens e direitos.
  • 3. Preencha as informações: Utilize a declaração pré-preenchida se possível. Ela já traz dados do IR anterior e informações de fontes pagadoras. Complete com os dados faltantes, como despesas dedutíveis e bens.
  • 4. Revise atentamente: Antes de enviar, verifique se todos os rendimentos foram informados, se as deduções estão corretas e se não há inconsistências. O próprio programa aponta erros e omissões.
  • 5. Envie e guarde o recibo: Após a revisão, transmita a declaração pela internet. Salve o recibo de entrega e o arquivo .DEC para eventuais consultas ou retificações.

Documentos necessários

Separe os informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e corretoras. Tenha em mãos comprovantes de despesas dedutíveis, como planos de saúde particulares, consultas médicas, odontológicas, psicológicas, mensalidades escolares e de faculdades, além de recibos de contribuições à previdência privada e oficial. Guarde também comprovantes de compra e venda de imóveis, veículos e outros bens, extratos de aplicações financeiras e documentos de dívidas e ônus. Organizar esses documentos com antecedência evita retrabalho e reduz a chance de erros.

Prazos e multas

O prazo de entrega começou em 15 de março e se encerra em 31 de maio de 2025. Quem não declarar dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada com base no imposto apurado e pode ser parcelada. Por isso, é importante não deixar para a última hora.

Novidades do IR 2025

Neste ano, a faixa de isenção foi ampliada para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, conforme medida provisória editada pelo governo. Quem se enquadra nessa faixa está dispensado de declarar, a menos que se enquadre em outros critérios obrigatórios. Outra novidade é a prioridade na restituição para quem opta pela declaração pré-preenchida e escolhe receber os valores via PIX – o lote de restituição começa em junho de 2025. O programa também passou a importar dados do eSocial e da DCTFWeb, facilitando o preenchimento de informações de empregados domésticos e empresas.

Restituição

A restituição do IR 2025 será paga em lotes mensais a partir de junho de 2025. Contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e escolherem o PIX como forma de recebimento terão prioridade no pagamento. O calendário completo será divulgado pela Receita Federal. A consulta ao lote pode ser feita no site ou aplicativo da Receita.

Dicas para evitar erros

  • Informe todos os rendimentos recebidos, inclusive os isentos. Não omita bens e direitos, mesmo que de pequeno valor.
  • Verifique se as deduções estão dentro dos limites legais. Despesas médicas não têm limite, mas educação tem teto anual de R$ 3.561,50 por dependente.
  • Confira os dados dos dependentes: não declare a mesma pessoa que outro contribuinte já declarou.
  • Evite digitar CPF ou CGC errado – esse é um dos erros mais comuns que levam à malha fina.
  • Informe todas as contas bancárias e investimentos, mesmo com saldo zero ou conta inativa.
  • Em caso de dúvida, consulte um contador ou utilize os canais de atendimento da Receita Federal.

Perguntas frequentes

1. Quem está obrigado a declarar o IR 2025?
Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, ou que se enquadrem nos demais critérios estabelecidos.

2. Qual o prazo para entrega?
De 15 de março a 31 de maio de 2025.

3. Como acessar a declaração pré-preenchida?
Acesse o Meu Imposto de Renda no site ou aplicativo da Receita Federal, faça login com conta gov.br nível prata ou ouro e importe os dados automaticamente.

4. O que acontece se eu perder o prazo?
O contribuinte fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo haver acréscimos.

5. Quando recebo a restituição?
A restituição começa a ser paga em junho de 2025, em lotes mensais até dezembro.

6. Posso fazer a declaração pelo celular?
Sim, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. A declaração pré-preenchida também pode ser acessada pelo app.

7. Como sei se minha declaração caiu na malha fina?
Acompanhe pelo extrato da declaração no site da Receita Federal (e-CAC) ou no aplicativo. Se houver pendência, é possível retificar a declaração ou atender à notificação.

8. Preciso declarar mesmo que tenha apenas rendimentos isentos?
Sim, se o total de rendimentos isentos superar R$ 200 mil no ano, ou se você se enquadrar em qualquer outro critério de obrigatoriedade.

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