Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que pode definir a quantidade de maconha permitida para diferenciar o usuário do traficante. A Corte já formou maioria para descriminalizar o porte da droga para uso pessoal, mas o processo foi suspenso por um pedido de vista e agora volta à pauta para a fixação do limite.
A discussão teve início em 2011 com o Recurso Extraordinário (RE) 635659, que questiona se o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é constitucional. Desde então, o placar está favorável à descriminalização, mas a definição da quantidade da droga que caracteriza uso pessoal ainda não foi estabelecida. Diferentes ministros sugeriram parâmetros que variam entre 25 gramas e 60 gramas, ou ainda o equivalente a seis plantas fêmeas de cannabis.
Com a fixação de um parâmetro objetivo, juízes e tribunais terão um critério mais uniforme, reduzindo a subjetividade e as disparidades raciais e sociais na aplicação da lei. A decisão terá impacto direto na abordagem penal: quem for flagrado com quantidade igual ou inferior ao limite não poderá ser preso, mas estará sujeito a advertência, prestação de serviços comunitários ou participação em curso educativo.
Organizações de defesa dos direitos humanos e entidades médicas veem a medida como um avanço, por tratar o consumo de drogas como uma questão de saúde pública, e não criminal. Por outro lado, setores mais conservadores criticam a decisão por considerá-la um estímulo ao consumo. Apesar da descriminalização, a venda e a produção de maconha continuam proibidas, e o tráfico permanece crime inafiançável.
O resultado do julgamento é aguardado com expectativa por advogados, autoridades e a população, pois deve trazer mais clareza para a atuação das polícias e do Judiciário em todo o país.