A Caixa Econômica Federal paga hoje o abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2022 para os trabalhadores nascidos em agosto. O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.320,00), calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano anterior. O pagamento segue o calendário oficial do Codefat e é uma importante complementação de renda para milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao benefício?
Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos: estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2022; ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base; e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Como consultar o valor e a data de pagamento?
O trabalhador pode verificar se tem direito ao benefício e consultar o valor exato através dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS)
- Caixa Tem (aplicativo da Caixa Econômica Federal)
- Portal Gov.br (acesso com CPF e senha)
- Central de Atendimento da Caixa: 158
Basta informar o CPF que o sistema informa automaticamente o valor disponível, a data de pagamento e o local de saque.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep
O pagamento do abono salarial segue rigorosamente o mês de nascimento do trabalhador. Confira as próximas datas:
- Nascidos em agosto: Pagamento a partir de hoje
- Nascidos em setembro e outubro: Pagamento a partir de 15 de setembro
- Nascidos em novembro e dezembro: Pagamento a partir de 15 de outubro
O prazo final para saque é o dia 28 de dezembro. Após essa data, o valor não sacado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Orientações importantes
Quem possui conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito automaticamente. Os demais trabalhadores podem sacar o benefício nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento oficial de identificação com foto.
O abono salarial não entra na declaração do Imposto de Renda, pois é considerado um benefício de natureza indenizatória. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria ou uma agência da Caixa para obter mais esclarecimentos.
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