A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta semana, o projeto de lei que classifica como hediondos os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código Penal brasileiro para incluir esses delitos no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072/90.
Com a classificação como hediondo, os condenados por estupro de vulnerável e outros crimes sexuais contra menores de idade não terão direito a anistia, graça ou indulto. Além disso, o cumprimento da pena deverá ser iniciado em regime fechado e a progressão para regimes menos severos exigirá o cumprimento de fração maior da pena, em comparação com crimes comuns.
O texto aprovado contou com amplo apoio de deputados de diferentes espectros políticos e agora segue para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado na Casa revisora, o projeto será enviado para sanção presidencial. Entidades de defesa dos direitos da criança acompanham a tramitação com expectativa positiva.
A medida atende a recomendações de organismos internacionais, como o Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que há anos cobram do Brasil penas mais severas para crimes sexuais contra crianças. Embora o Código Penal já preveja penas elevadas para esses delitos, a classificação como hediondo impede benefícios como fiança e progressão antecipada, representando um endurecimento significativo na resposta penal.
Para mais informações sobre segurança pública e política criminal, acesse a categoria Crime do Portal Panorama.