Consulta a pendências do Imposto de Renda 2015 já está disponível na internet

Os contribuintes brasileiros já podem consultar se a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 (ano‑calendário 2014) caiu na malha fina. A Receita Federal liberou o acesso ao extrato da declaração no portal e‑CAC, permitindo que o cidadão verifique eventuais inconsistências e, se desejar, faça a regularização espontânea antes de qualquer notificação. A consulta é gratuita e pode ser feita totalmente pela internet.

O que é a malha fina?

A malha fina é um filtro de auditoria que a Receita Federal aplica nas declarações do IR. O sistema cruza as informações prestadas pelos contribuintes com os dados fornecidos por empregadores, instituições financeiras, operadoras de saúde, previdência privada e outros. Quando há divergência entre os valores declarados e os informados por terceiros, a declaração é retida para análise manual. Todos os anos, milhares de contribuintes caem na malha por erros simples, como omissão de rendimentos ou deduções indevidas.

Como consultar as pendências do IR 2015?

Para consultar, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual (e‑CAC) no site da Receita Federal. São necessários o número do CPF e o código de acesso, que pode ser gerado no próprio site informando alguns dados pessoais. Quem já possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode utilizá‑la para entrar no e‑CAC. Após o login, clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Extrato da Declaração”. Selecione o exercício 2015 e visualize a situação. Se aparecer “Em malha”, há pendências; o sistema mostrará os detalhes com os códigos das inconsistências. O contribuinte também pode consultar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para celulares Android e iOS.

O que fazer se houver pendência?

Ao identificar que a declaração está na malha, é importante analisar o motivo indicado. Muitas pendências são simples de resolver, como incluir um rendimento não declarado ou ajustar uma dedução. O caminho mais comum é fazer uma declaração retificadora, utilizando o programa do IRPF 2015 (ainda disponível no site da Receita) ou o serviço de retificação online no e‑CAC. Na retificação, o contribuinte corrige apenas os campos necessários e transmite a nova declaração, que substituirá a original.

Se a pendência gerar imposto a pagar, o contribuinte deve emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e quitar o débito com os acréscimos legais (multa de mora e juros Selic). A regularização espontânea reduz as penalidades e evita a aplicação de multa de ofício, que pode chegar a 225% do valor do imposto.

Se a pendência não for resolvida, a Receita Federal poderá intimar o contribuinte e lançar o imposto de ofício, com multas mais severas, além de inscrever o débito na Dívida Ativa da União, o que pode gerar restrições ao CPF e dificuldades para obter certidões negativas.

Prazos e multas

Não há um prazo específico para a regularização espontânea, mas quanto antes melhor. A multa para pagamento em atraso do imposto devido é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Sobre o imposto não pago, incide também a taxa Selic acumulada. Já no caso de lançamento de ofício, as multas variam de 75% a 225%, dependendo do grau de infração. Portanto, regularizar assim que identificar a pendência é financeiramente vantajoso.

Dicas importantes

  • Guarde todos os comprovantes de rendimentos e despesas por pelo menos cinco anos.
  • Mantenha seus dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.
  • Verifique periodicamente seu extrato de declarações para antecipar problemas.
  • Se tiver dúvidas, procure um contador de confiança para auxiliar na regularização.

Perguntas frequentes

Como gerar o código de acesso ao e‑CAC?

Acesse o site da Receita, clique em “Código de Acesso”, informe CPF, data de nascimento, título de eleitor e outros dados. O código é gerado na hora.

O que é a conta gov.br?

É a plataforma de identificação digital do governo federal. Ela substitui o código de acesso e permite acesso a diversos serviços públicos. Os níveis prata e ouro são aceitos no e‑CAC.

Posso parcelar o imposto a pagar da declaração retificadora?

Sim, o débito pode ser parcelado em até 60 meses, com juros Selic. O parcelamento é feito pela internet.

Minha restituição será paga mesmo com pendência?

Não. Se a declaração está na malha, a restituição fica retida até a regularização. Após corrigir, a restituição será liberada em lotes futuros.

A consulta de pendências de anos anteriores também está disponível?

Sim. No e‑CAC, é possível selecionar outros exercícios e verificar a situação de declarações de anos anteriores.

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