Décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. A segunda parcela do benefício deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro. O não cumprimento do prazo pode gerar multas e correções monetárias para o empregador.
De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas. A primeira parcela deve ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, ou por ocasião das férias do trabalhador. Já a segunda parcela, que corresponde à metade restante com os descontos de INSS e Imposto de Renda (quando houver), precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
O valor do décimo terceiro corresponde a um doze avos do salário integral por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor completo; quem trabalhou menos meses recebe proporcionalmente.
Se o empregador não efetuar o pagamento dentro do prazo, estará sujeito a multa administrativa prevista na Lei 4.090/1962 e atualizações. O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.
É importante que o trabalhador verifique o valor depositado, confira os descontos e guarde o comprovante de pagamento. Em caso de dúvidas, o ideal é entrar em contato com o departamento pessoal da empresa ou o contador responsável.
Fique atento aos prazos e garanta seus direitos. Para mais informações sobre direitos trabalhistas e outras notícias, acesse o site da Rádio Panorama FM 87,9.