Decreto de calamidade: como funciona a tramitação dos pedidos na AL-BA

Em momentos de crise, como enchentes, secas severas ou pandemias, o poder público precisa agir com rapidez. Uma das ferramentas legais mais importantes para isso é o decreto de calamidade pública. Mas a decisão não é exclusiva do Executivo: na Bahia, a Assembleia Legislativa (AL-BA) desempenha um papel crucial na análise e aprovação desses pedidos. Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona essa tramitação, desde a solicitação até a publicação oficial.

O que é um decreto de calamidade?

Um decreto de calamidade pública é um reconhecimento formal de que uma situação excepcional – natural, social ou sanitária – superou a capacidade de resposta do governo local. Previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ele permite ao gestor público ultrapassar temporariamente limites legais para arrecadação e gastos, garantindo recursos e agilidade para atender a população. Sem ele, a burocracia padrão inviabilizaria a resposta rápida em tragédias.

Quem pode solicitar e o que é preciso para justificar?

O pedido pode ser feito pelo prefeito de um município ou pelo governador do estado. A justificativa deve ser técnica e robusta: é necessário apresentar um relatório detalhado do desastre, com laudos, fotos, estimativas de danos materiais, impacto social e econômico, além da comprovação de que os recursos ordinários são insuficientes. A solicitação é então enviada oficialmente à Assembleia Legislativa, iniciando o rito legislativo.

O papel da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA)

A AL-BA não é um mero carimbo. A Casa exerce o controle e a fiscalização, analisando a legalidade, a necessidade e a extensão das medidas propostas. Ao receber o pedido do Executivo, a Mesa Diretora o encaminha para as comissões temáticas, que emitirão pareceres fundamentados antes da votação em plenário. Para saber mais sobre a atuação da casa, acompanhe nossa seção de Política.

O rito de tramitação: das comissões ao plenário

O primeiro passo é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que verifica a constitucionalidade e legalidade do pedido. Em seguida, a Comissão de Finanças e Orçamento analisa o impacto fiscal. Outras comissões, como a de Saúde ou de Infraestrutura, podem ser envolvidas dependendo do tipo de desastre. Por envolver situações urgentes, o pedido geralmente tramita em regime de urgência urgentíssima, que reduz drasticamente os prazos de pauta. A votação no plenário exige maioria simples e, se aprovado, o decreto é sancionado e publicado no Diário Oficial do Estado.

Efeitos práticos após a aprovação

Com o decreto aprovado pela AL-BA, o prefeito ou governador pode adotar medidas excepcionais: dispensa de licitação para obras e compras emergenciais (reconstrução de pontes, compra de medicamentos), contratação temporária de pessoal por processo simplificado, abertura de créditos extraordinários, e requisição administrativa de bens e serviços. Tudo deve ser feito com transparência e posterior prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) ou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Exemplos recentes na Bahia

A Bahia já vivenciou situações que exigiram essa ferramenta. Durante a pandemia de Covid-19, diversos municípios baianos recorreram ao decreto de calamidade para agilizar a compra de vacinas, insumos e a montagem de hospitais de campanha. Mais recentemente, as fortes chuvas que atingiram o sul da Bahia entre 2021 e 2022 levaram cidades como Itabuna e Ilhéus a pedirem o reconhecimento de calamidade para reconstruir a infraestrutura destruída. A AL-BA analisou e aprovou dezenas desses pedidos, demonstrando a importância do diálogo entre os poderes. Confira mais reportagens sobre Utilidade Pública.

Perguntas frequentes sobre o decreto de calamidade

Quanto tempo leva a tramitação na AL-BA?
Em regime de urgência, a votação pode ocorrer em poucos dias, dependendo da convocação das comissões e do plenário. Em casos muito graves, a Assembleia pode ser convocada extraordinariamente para acelerar o processo.

A AL-BA pode rejeitar um pedido de calamidade?
Sim. A Assembleia tem total autonomia para rejeitar se entender que a justificativa é frágil, que a situação não se enquadra como calamidade ou que as medidas propostas são desproporcionais ao evento.

O que muda na prática para o cidadão?
A aprovação permite que as obras e serviços emergenciais comecem mais rápido, sem a demora das licitações convencionais. O cidadão deve ficar atento à aplicação dos recursos, que são fiscalizados pelo legislativo e pelos tribunais de contas.

Conclusão

A tramitação de um decreto de calamidade na AL-BA é um exemplo do equilíbrio entre os poderes: o Executivo ganha agilidade para salvar vidas e reconstruir, enquanto o Legislativo mantém a supervisão democrática. Para o cidadão, entender esse processo significa poder cobrar mais efetividade e transparência do poder público nos momentos mais difíceis.