Decreto que aumenta de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos passa a valer em 2 de março
O governo do estado publicou um novo decreto que amplia o limite de público em eventos de 1,5 mil para 3 mil pessoas, a partir do dia 2 de março. A medida reflete a melhora dos indicadores epidemiológicos e o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no estado. Com a nova regra, organizadores de shows, feiras, congressos, eventos esportivos e culturais poderão receber um número maior de participantes, desde que sigam protocolos sanitários específicos.
Contexto da medida
Desde o início da pandemia, o setor de eventos foi severamente impactado por restrições de público e medidas de distanciamento social. O limite anterior de 1,5 mil pessoas estava em vigor desde janeiro deste ano, quando o governo estadual iniciou a flexibilização gradual das atividades econômicas. Com a redução do número de novos casos de Covid-19 e o aumento da cobertura vacinal — mais de 70% da população adulta completou o esquema primário de vacinação — as autoridades consideraram segura a ampliação para 3 mil pessoas. Especialistas apontam que a decisão está alinhada com evidências científicas de que ambientes com boa ventilação, controle de acesso e uso de máscaras reduzem substancialmente o risco de transmissão. A expectativa é que a medida traga alívio para profissionais e empresas do segmento, que ainda se recuperam das perdas acumuladas durante a pandemia.
O que diz o decreto
O decreto estabelece uma série de exigências para a realização de eventos com público entre 1,5 mil e 3 mil pessoas. Entre as principais regras estão:
- Apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 para todos os participantes a partir de 12 anos (esquema primário completo ou dose de reforço, conforme a faixa etária);
- Uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados — em espaços abertos, a recomendação é que se mantenha distanciamento mínimo entre grupos;
- Disponibilização de álcool em gel em pontos estratégicos do local;
- Controle de acesso com limitação de lotação por setor para evitar aglomerações;
- Ventilação natural ou mecânica adequada nos espaços fechados;
- Higienização frequente de superfícies e banheiros.
Os eventos autorizados incluem shows artísticos, festas, cerimônias, congressos, seminários, exposições comerciais, competições esportivas com presença de público e atividades culturais em geral. Cada evento deverá apresentar à vigilância sanitária municipal um plano de contingência detalhando as medidas adotadas.
Público-alvo e participantes
O novo limite atinge diretamente organizadores de eventos de médio porte, que antes estavam limitados a 1,5 mil pessoas. O público em geral poderá participar desde que atenda aos requisitos sanitários — principalmente a apresentação do comprovante vacinal. Crianças menores de 12 anos, que ainda não são elegíveis para vacinação em larga escala no Brasil, podem participar mediante apresentação de teste negativo ou conforme regulamentação específica do evento. Pessoas com contraindicação médica à vacina devem apresentar declaração médica e, em alguns casos, teste RT-PCR negativo. É importante que os participantes consultem as regras de cada evento com antecedência, pois exigências complementares podem ser aplicadas.
Cronograma e fiscalização
O decreto entra em vigor no dia 2 de março, substituindo a normativa anterior que limitava o público a 1,5 mil pessoas. A fiscalização do cumprimento das regras será realizada pelos órgãos de vigilância sanitária municipais e estaduais, com apoio das forças de segurança. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações estão sujeitos a penalidades como multas, suspensão temporária do alvará de funcionamento e interdição do evento. A prefeitura de cada município pode editar normas complementares, desde que não contrariem o decreto estadual.
Impacto para o setor
Para o setor de eventos, a ampliação do limite é um sinal positivo e representa um passo importante rumo à normalidade. Associações do setor estimam que a medida pode gerar um incremento significativo na ocupação de casas de shows, centros de convenções e espaços culturais. A geração de empregos temporários e a retomada de eventos corporativos e sociais também são benefícios esperados. No entanto, representantes do setor ressaltam que ainda há espaço para ampliação futura, à medida que a situação sanitária evoluir. Para mais informações sobre medidas sanitárias e serviços, confira nossa seção de Utilidade Pública.
Orientações para organizadores e participantes
Organizadores devem se planejar com antecedência: adequar o espaço físico para garantir ventilação e setorização, treinar equipes para controle de acesso e higienização, e comunicar claramente as regras ao público. Para os participantes, recomenda-se chegar com antecedência, levar o comprovante de vacinação (impresso ou digital), usar máscara adequada (preferencialmente cirúrgica ou PFF2) em locais fechados, e respeitar a sinalização e orientações dos organizadores. Em caso de sintomas gripais, a orientação é não comparecer ao evento e buscar atendimento médico.
Perguntas Frequentes
1. Quando o novo limite passa a valer?
O novo limite de 3 mil pessoas passa a valer a partir de 2 de março. Eventos realizados antes dessa data devem seguir o limite anterior de 1,5 mil pessoas.
2. O limite vale para eventos ao ar livre e fechados?
Sim, o decreto se aplica a todos os tipos de eventos, tanto em espaços abertos quanto fechados, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos. Para eventos ao ar livre, as regras de ventilação são naturalmente atendidas, mas o uso de máscara e o distanciamento continuam recomendados.
3. É obrigatório apresentar comprovante de vacinação?
Sim, a apresentação do comprovante de vacinação completa é obrigatória para todos os participantes com idade a partir de 12 anos. O comprovante pode ser apresentado por meio do aplicativo ConecteSUS ou do cartão físico de vacinação.
4. Crianças podem participar?
Crianças menores de 12 anos podem participar, mas exigências adicionais podem ser aplicadas, como apresentação de teste negativo ou declaração médica. Recomenda-se verificar as regras específicas de cada evento.
5. O uso de máscara é obrigatório?
O decreto determina o uso de máscaras em ambientes fechados. Em eventos ao ar livre, a recomendação é de que sejam mantidas as medidas de distanciamento, e o uso de máscara é fortemente recomendado em caso de aglomeração.
6. Quais as penalidades para o descumprimento?
Os organizadores que descumprirem as regras estão sujeitos a multas, suspensão do alvará de funcionamento e interdição do evento. A fiscalização será rigorosa, especialmente nos primeiros dias de vigência.
7. Como será feita a fiscalização?
A fiscalização será realizada pelos órgãos de vigilância sanitária municipais e estaduais, com apoio das polícias civil e militar quando necessário. As prefeituras também poderão estabelecer equipes próprias de inspeção.
8. Posso organizar um evento sem apresentar um plano de contingência?
Não. O decreto exige que todos os eventos com público superior a 1,5 mil pessoas apresentem um plano de contingência à vigilância sanitária municipal, detalhando as medidas de prevenção, controle de acesso e resposta a eventuais surtos.
Em caso de dúvidas, a população pode buscar informações nos canais oficiais do governo do estado e da prefeitura local. A Rádio Panorama FM 87,9 continuará acompanhando o tema e trará novas atualizações. Mantenha-se informado também pelas seções de Utilidade Pública e Saúde & Bem-Estar.