O prazo para justificar a ausência no primeiro turno das eleições é de 60 dias, contados a partir do dia seguinte ao pleito. Eleitores que não votaram e não apresentaram justificativa dentro desse período estão em débito com a Justiça Eleitoral e sujeitos a multa. Veja a seguir como regularizar sua situação.
Como justificar a ausência
Existem três formas principais de justificar a ausência no primeiro turno:
- Pelo aplicativo e-Título: Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos, permite registrar a justificativa de forma rápida, informando CPF, dados pessoais e o motivo da ausência.
- Pelo Sistema Justifica: No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível preencher o formulário online e anexar comprovantes.
- Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral, levando documentos que comprovem o motivo (atestado médico, comprovante de viagem, etc.).
Prazo e consequências
O prazo de 60 dias é contado a partir do dia seguinte ao primeiro turno. Caso o eleitor perca o prazo, ainda é possível justificar, mas estará sujeito ao pagamento de multa. A multa mínima é definida pela Justiça Eleitoral e deve ser quitada para que o eleitor possa obter a certidão de quitação eleitoral.
Além da multa, a ausência não justificada pode gerar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em instituições de ensino superior, entre outras. Portanto, é fundamental manter a situação eleitoral regularizada.
Para mais informações, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral ou consulte sua situação pelo e-Título.
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