Empregadores têm até esta sexta para entregar comprovante de rendimentos
O prazo para os empregadores entregarem o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) referente ao ano-base termina nesta sexta-feira. A documentação é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que tenham efetuado pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas.
O documento detalha todos os valores pagos e os tributos retidos ao longo do ano anterior. Ele é essencial para que os trabalhadores possam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Quem deve entregar?
Todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) com funcionários, são obrigadas a fornecer o comprovante. Profissionais liberais que tenham retido imposto na fonte também precisam cumprir a exigência.
Como disponibilizar?
O comprovante pode ser entregue em meio físico (impresso) ou digital (e-mail, portal do funcionário), desde que seja possível comprovar o recebimento pelo empregado. Além de fornecer ao trabalhador, a empresa deve transmitir as informações à Receita Federal por meio do sistema DIRF.
O que acontece se atrasar?
Atrasos na entrega do comprovante ao funcionário podem gerar multas para a empresa, além de impedir que o trabalhador faça a declaração correta do Imposto de Renda. Sem o documento, o empregado pode cair na malha fina da Receita Federal.
Recomenda-se que os empregadores verifiquem com seus departamentos de contabilidade se os comprovantes já foram emitidos e entregues, evitando transtornos e penalidades.
O não cumprimento do prazo pode trazer dores de cabeça tanto para a empresa quanto para o funcionário. Fique atento ao calendário fiscal e regularize a situação dentro do prazo.