Empresário e gerente suspeitos de queimar mãos de funcionários em Salvador são indiciados por tortura

Um empresário e um gerente foram indiciados pela Polícia Civil da Bahia sob suspeita de tortura contra funcionários em Salvador. O caso, que gerou grande comoção na capital baiana, envolve queimaduras nas mãos das vítimas, aplicadas como forma de punição no ambiente de trabalho.

De acordo com as investigações conduzidas pela delegacia especializada, os crimes ocorreram em um estabelecimento comercial na região metropolitana de Salvador. Os funcionários eram submetidos a condições degradantes de trabalho e sofreram agressões físicas graves. Testemunhas relataram que as queimaduras nas palmas das mãos eram uma prática recorrente de castigo.

O delegado responsável pelo caso explicou que o indiciamento foi baseado em um conjunto robusto de provas colhidas ao longo de meses de apuração, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas, laudos periciais do Instituto Médico Legal (IML) e documentos. Os acusados foram indiciados pelos crimes de tortura, lesão corporal e, em alguns casos, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo.

A Lei de Tortura (Lei 9.455/97) prevê pena de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos de lesão grave ou quando a vítima é considerada vulnerável. Agora, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) decidirá se oferece denúncia formal contra os acusados, que podem se tornar réus e responder a um processo criminal na Justiça baiana.

A defesa dos indiciados ainda não se pronunciou publicamente sobre o mérito da acusação. Fontes ligadas ao caso afirmam que os advogados pretendem demonstrar a inexistência de provas suficientes para a condenação.

Casos de violência extrema no ambiente de trabalho chocam a sociedade baiana e reacendem o debate sobre a fiscalização trabalhista e a proteção dos direitos humanos no estado. A reportagem da Rádio Panorama FM 87,9 continuará acompanhando o desenrolar do processo judicial e trará novas informações assim que estiverem disponíveis.

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