O atraso no pagamento de mensalidades escolares ou universitárias é uma situação delicada, mas não autoriza a instituição de ensino a tomar medidas abusivas contra o aluno. A legislação brasileira é clara ao proibir a retenção de documentos e a aplicação de penalidades que impeçam a continuidade dos estudos ou o exercício profissional.
A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que os alunos inadimplentes não podem sofrer sanções pedagógicas. A instituição não pode reter diplomas, certificados, históricos escolares ou qualquer outro documento necessário para a vida acadêmica e profissional do estudante, independentemente do valor da dívida.
Práticas proibidas pelas instituições de ensino
- Reter o diploma ou histórico escolar como garantia de pagamento;
- Impedir o aluno de realizar provas ou avaliações;
- Suspender o aluno de atividades letivas obrigatórias;
- Cobrar taxas abusivas ou multas desproporcionais para a liberação de documentos;
- Negar a matrícula em novo período letivo por inadimplência, quando a negativação do nome é a via correta.
Direitos do aluno devedor
O aluno tem o direito de receber seus documentos acadêmicos mesmo estando com débitos pendentes. Isso inclui a transferência para outra instituição, onde a apresentação do histórico é fundamental, ou a retirada do diploma para concursos e mercado de trabalho.
A única penalidade permitida por lei, sem ferir o direito à educação, é a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), desde que o aluno seja notificado previamente e respeitado o devido processo legal. A escola não pode criar obstáculos burocráticos para reter o aluno na instituição.
O que fazer em caso de abuso?
Se a escola ou faculdade estiver retendo seus documentos ou impedindo você de realizar provas, procure seus direitos imediatamente:
- Registre uma reclamação no Procon da sua cidade;
- Busque a Defensoria Pública ou um advogado para ingressar com uma ação judicial;
- Registre um Boletim de Ocorrência se houver ameaça ou constrangimento ilegal.
É fundamental que os alunos conheçam seus direitos para não serem vítimas de práticas abusivas. A educação é um direito garantido pela Constituição, e a inadimplência não pode ser usada como justificativa para a violação desse direito.
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