Declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-calendário 2017, é uma obrigação que exige atenção. Qualquer deslize, por menor que pareça, pode fazer o contribuinte cair na temida malha fina da Receita Federal, atrasando a restituição ou gerando cobranças inesperadas. Para ajudar você a evitar dores de cabeça, a Rádio Panorama FM 87,9 preparou uma lista completa com os 13 erros mais comuns na declaração do IR 2018. Confira e fique em dia com o Leão!
1. Omissão de rendimentos tributáveis
O erro mais clássico e um dos que mais levam o contribuinte à malha fina é esquecer de declarar algum rendimento. Salários, aluguéis recebidos, pensões alimentícias, aposentadorias, trabalho autônomo (RPA) e até mesmo rendimentos de estágio devem ser informados. A Receita Federal cruza as informações com as fontes pagadoras (empresas, INSS, bancos) através da Dirf. Se faltar algum valor, a declaração fica retida. Como evitar: Reúna todos os informes de rendimentos antes de começar a declarar e confira cada campo com atenção.
2. Despesas médicas sem comprovação
A malha fina por despesas médicas é extremamente comum. Embora o IRPF não exija o envio dos comprovantes no ato da declaração, a Receita pode, sim, solicitar os recibos e notas fiscais para verificar a veracidade dos gastos. Só podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, próprios ou de dependentes. Como evitar: Guarde todos os recibos por pelo menos 5 anos. Despesas com exames e remédios (sem internação) geralmente não entram na dedução, a menos que sejam parte de conta hospitalar.
3. Informações incorretas de dependentes
Erros na inclusão de dependentes são frequentes. CPF inválido ou de outra pessoa, data de nascimento divergente, ou ainda a omissão dos rendimentos do dependente são problemas comuns. Lembre-se: se você incluiu um dependente, deve obrigatoriamente declarar todos os rendimentos que ele teve no ano de 2017, mesmo que sejam isentos ou tributados exclusivamente na fonte. Como evitar: Confira o CPF e os dados de cada dependente. Se o dependente apresentou declaração separada, ele não pode constar como dependente na sua.
4. Dedução de despesas com educação fora dos limites
Os gastos com educação são dedutíveis, mas dentro de um limite anual estabelecido pela Receita Federal (para o IR 2018, o limite era de R$ 3.561,50 por pessoa). Além disso, apenas são aceitas despesas com educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e cursos profissionalizantes. Cuidado: Cursos de idiomas, academia, esportes, cursos preparatórios para concursos e aulas particulares não podem ser deduzidos. Como evitar: Verifique a lista de gastos permitidos e não ultrapasse o limite por dependente.
5. Bens e direitos omitidos ou com valor errado
Deixar de declarar a compra de um imóvel, veículo, barco, aeronave ou qualquer outro bem de valor relevante é um erro grave. Da mesma forma, informar o valor de aquisição incorreto (como o valor de mercado em vez do valor de compra) pode gerar inconsistências. A Receita cruza dados com os cartórios de registros de imóveis, Detran, Junta Comercial, etc. Como evitar: Declare todos os bens com o valor exato de aquisição constante na nota fiscal ou escritura. Inclua também saldos de aplicações financeiras e contas bancárias.
6. Confusão entre PGBL e VGBL na declaração
Este é um erro muito comum entre quem investe em previdência privada. As contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não é dedutível. Como evitar: Informe corretamente o tipo de plano no campo "Previdência Privada". Se você tem PGBL, informe o valor pago na ficha de Pagamentos Efetuados para deduzir.
7. Saldos bancários e aplicações financeiras incorretos
Informar saldos zerados ou valores incorretos de contas correntes, poupanças e investimentos é um erro que chama a atenção da Receita. A instituição financeira envia o informe de rendimentos para o contribuinte e para o Fisco. Discrepâncias entre o que você declarou e o que o banco informou geram malha fina. Como evitar: Utilize o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora no início do ano para preencher os saldos exatos de 31/12/2017.
8. Dívidas e ônus reais não declarados
Muitos contribuintes esquecem de declarar financiamentos imobiliários, de veículos ou consórcios na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Omitir essas informações pode gerar problemas, especialmente se o bem financiado for vendido antes do término do pagamento. O saldo devedor deve ser informado anualmente. Como evitar: Informe o credor, a data da dívida e o saldo devedor em 31/12/2017. Os juros pagos podem ser dedutíveis em alguns casos.
9. Erros na declaração de aluguéis
Quem recebe aluguéis deve declarar os valores recebidos como rendimentos tributáveis. Já quem paga aluguel pode deduzir o valor, mas existem regras específicas. O inquilino pode deduzir o aluguel se optar pelo desconto simplificado ou se a despesa for com imóvel alugado para sua residência (neste caso, entra na ficha de Pagamentos Efetuados). Como evitar: Se você é locador, declare todo o valor recebido no ano. Se é locatário, verifique se o tipo de contrato permite a dedução.
10. Rendimentos recebidos no exterior
Se você é residente fiscal no Brasil, deve declarar todos os seus rendimentos em território nacional e também no exterior. Isso inclui salários de empresa estrangeira, aluguéis de imóveis fora do país, aplicações financeiras internacionais, etc. A omissão desses valores é considerada sonegação fiscal e pode gerar multas severas. Como evitar: Converta os valores recebidos em moeda estrangeira para reais pela cotação do dia do recebimento ou do fechamento do ano, conforme a regra, e declare na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Fontes do Exterior.
11. Compensação de prejuízos na bolsa de valores
Para quem opera na bolsa de valores, o cálculo do Imposto de Renda é complexo. Um erro comum é não compensar corretamente os prejuízos auferidos em operações na bolsa com os lucros obtidos em meses seguintes. Apenas prejuízos de operações comuns (day-trade e swing-trade) podem ser compensados, respeitando a natureza da operação. Como evitar: Utilize o programa GCAP (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) para calcular corretamente e informar os dados no IRPF 2018.
12. Contribuições à previdência oficial não deduzidas
As contribuições para o INSS (Regime Geral de Previdência Social) do trabalhador com carteira assinada e para o regime próprio de previdência do servidor público são dedutíveis da base de cálculo do IR sem limite. Muitos contribuintes esquecem de incluir essas contribuições na ficha de "Pagamentos Efetuados". Como evitar: Verifique o valor total descontado no seu contracheque ou informe de rendimentos e declare na ficha de Previdência Oficial.
13. Perda do prazo de entrega ou erros cadastrais
O prazo de entrega da declaração do IR 2018 foi até 30 de abril de 2018. Perder o prazo gera multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, erros no preenchimento de dados cadastrais, como endereço incompleto, atividade profissional errada ou dados bancários incorretos para restituição, também podem causar problemas. Como evitar: Programe-se para entregar a declaração com antecedência. Confira todos os dados pessoais e bancários antes de transmitir.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a malha fina do Imposto de Renda?
A malha fina é uma retenção da declaração para verificação de inconsistências. Quando o sistema da Receita Federal encontra divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e as fornecidas por fontes pagadoras ou outros órgãos (como cartórios e bancos), a declaração é retida para análise. Enquanto a situação não for regularizada, a restituição fica bloqueada e o contribuinte pode ser intimado a prestar esclarecimentos.
Como saber se caí na malha fina do IR 2018?
Você pode consultar a situação da sua declaração no site da Receita Federal, no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC). Basta acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" (antigo Extrato do IRPF). Lá é possível verificar se há pendências, qual o motivo da retenção e as providências a serem tomadas.
O que fazer se cair na malha fina?
O primeiro passo é verificar o motivo da retenção no extrato da declaração no e-CAC. Se for um erro que você mesmo pode corrigir (como um valor omitido ou uma informação trocada), você pode fazer uma declaração retificadora para corrigir os dados e sair da malha fina. Se a Receita já tiver emitido uma notificação, é necessário apresentar documentos que comprovem os valores declarados.
Vale a pena fazer a declaração retificadora?
Sim. A declaração retificadora substitui a original e é a melhor forma de corrigir erros voluntariamente, antes de uma eventual fiscalização. Ela pode ser enviada a qualquer momento, desde que dentro do prazo decadencial (5 anos). Se você percebeu um erro, não espere ser notificado: corrija o quanto antes.