Justiça revoga liminar e permite cobrança de bagagem despachada

A Justiça Federal tomou uma decisão significativa para o setor aéreo brasileiro. Foi revogada a liminar que suspendia a cobrança de bagagem despachada nos voos nacionais, restabelecendo a validade da Resolução 672 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A liminar, que havia sido concedida anteriormente, impedia as companhias aéreas de cobrar pelo despacho de bagagens. Com a nova decisão, a Justiça revoga liminar e permite cobrança de bagagem despachada, retornando à regra vigente desde 2017, quando a ANAC liberalizou as tarifas do setor.

A ANAC sempre defendeu que a cobrança de bagagem é legal e que a liberdade tarifária permite que as companhias aéreas ofereçam passagens mais baratas para quem viaja apenas com bagagem de mão. Por outro lado, associações de consumidores argumentam que a taxa representa um custo adicional inesperado para os passageiros.

A Justiça revoga liminar e permite cobrança de bagagem despachada, mas o mérito principal da questão ainda pode ser analisado por tribunais superiores. Enquanto isso, as companhias aéreas Latam, Gol, Azul e Voepass já foram informadas e retomaram a cobrança da taxa.

Passageiros que adquirirem passagens aéreas devem ficar atentos às regras de cada empresa. A taxa de bagagem despachada varia conforme a companhia e a antecedência da compra. A recomendação é consultar a política de bagagem antes de finalizar a reserva.

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