Lauro de Freitas reforça o alerta para uso da máscara e o isolamento social
Com equipes de fiscalização nas ruas, mesmo no feriado de Tiradentes, a Prefeitura de Lauro de Freitas reforçou o alerta à população para observar o uso da máscara e o isolamento social como medida de combate ao coronavíus no município. A obrigatoriedade do uso das máscaras foi determinada pelo decreto nº 4.610, editado no último dia 13, para funcionários de estabelecimentos públicos, industriais, comerciais e instituições bancárias.
Nas ruas de Lauro o uso da máscara de pano já entrou na rotina de muita gente. “Só sai de casa para ir à farmácia, mas estou em isolamento total”, disse a aposentada Maria da Conceição Oliveira, moradora do Centro, por traz de uma máscara azul feita por ela mesmo. Conceição conta que já produziu umas 20 peças para presentear vizinhos idosos e amigos.
Nos mercados, os funcionários estão cumprindo o decreto, mas muitos clientes ainda resistem a entender a importância da medida. De acordo com o Ministério da Saúde, o uso comunitário da máscara é uma barreira eficiente contra o coronavírus, mas alerta que a população deve usar a máscara feita de pano e deixar a cirúrgica para os profissionais da saúde.
Outras medidas
O decreto que exige o uso da máscara, compõe um conjunto de outros 15 decretos, que estabelecem medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus (COVID-19). Além das medidas legais, a Prefeitura inaugurou o PA Santo Amaro de Ipitanga para atendimento exclusivo a pessoas com sintomas de gripe enquanto durar a pandemia, e determinou a higienização dos transportes coletivos, terminais e pontos de ônibus, passarelas e praças.
De acordo com o decreto nº 4.610, estabelecimentos deverão orientar o uso das máscaras por parte dos seus clientes. Para funcionários, a disponibilização é obrigatória, e de forma gratuita. No caso dos clientes que não disponham do EPI, o decreto recomenda a disponibilização. Também deverão ser oferecidos locais para higienização das mãos, com água e sabonete líquido, ou pontos com álcool gel 70%.
O decreto também prorroga até o dia 30 de abril de 2020, todos os prazos e efeitos jurídicos de outros nove decretos, publicados no Diário Oficial do Município (DOM), entre os dias 13/03 e 07/04, e disponibilizados no site da Prefeitura. Ficam, portanto, prorrogados os seguintes decretos: 4.590, 4.592, 4.593,4.594, 4.595, 4.596, 4.598, 4.607, 4.609.