O presidente da República sancionou, sem vetos, o projeto de lei que obriga sites e plataformas de venda de ingressos a oferecerem meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor em todo o território nacional.
A meia-entrada é um direito garantido por lei federal que assegura o pagamento de metade do valor do ingresso para eventos culturais, esportivos e de lazer. Com a nova legislação, a venda pela internet também deve respeitar esse benefício, ampliando o acesso da população ao entretenimento.
Antes da sanção, a obrigatoriedade da meia-entrada era restrita às bilheterias físicas. Agora, consumidores de todo o Brasil poderão adquirir ingressos com desconto diretamente nos sites oficiais dos eventos e em plataformas parceiras, sem precisar se deslocar até pontos de venda presenciais. A medida vale para shows, teatros, cinemas, estádios e demais atividades culturais e esportivas.
De acordo com o texto aprovado, as empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a multas e outras sanções administrativas. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como Procon. O descumprimento pode gerar penalidades que variam de advertência a multas elevadas, além de possível suspensão das atividades.
A medida representa um avanço na inclusão cultural e no cumprimento dos direitos dos cidadãos, especialmente para aqueles que dependem do benefício para participar de atividades culturais e esportivas. A expectativa é que a nova regra facilite o acesso e estimule a frequência a eventos em todo o país.