Maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça recebeu acima do teto, aponta levantamento
Um levantamento divulgado recentemente apontou que a maioria dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu valores acima do teto constitucional do funcionalismo público. Os dados constam em um relatório detalhado que analisou a remuneração dos conselheiros ao longo do último ano.
O teto constitucional no serviço público brasileiro é definido pelo subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em cerca de R$ 44 mil mensais. Qualquer valor recebido acima desse limite é considerado inconstitucional e, em tese, deve ser devolvido aos cofres públicos.
O levantamento mostra que diversos conselheiros do CNJ receberam remunerações que ultrapassaram esse limite quando considerados salários, vantagens pessoais e verbas indenizatórias. A situação é considerada contraditória, uma vez que o CNJ é justamente o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento do teto salarial no âmbito do Poder Judiciário em todo o país.
Criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Conselho Nacional de Justiça tem como principal atribuição o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, além de zelar pela transparência e eficiência dos tribunais. A constatação de que seus próprios membros recebem acima do teto levanta questionamentos sobre a efetividade dos mecanismos de controle interno.
Especialistas apontam que o problema dos salários acima do teto é recorrente no serviço público brasileiro. As chamadas verbas indenizatórias — como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e outros adicionais — criam brechas que permitem remunerações muito superiores ao limite constitucional, fenômeno amplamente conhecido como supersalários.
O relatório deverá ser analisado pelo plenário do CNJ e pode gerar discussões sobre a necessidade de revisão dos mecanismos de transparência e controle no Poder Judiciário. A expectativa é que o próprio conselho adote providências para garantir que o teto constitucional seja efetivamente respeitado por todos os seus integrantes, promovendo maior alinhamento entre as regras e a prática na administração pública brasileira.