O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a Bahiagás, concessionária responsável pela distribuição de gás natural no estado, contestando a cobrança da chamada "taxa de consumo mínimo". Segundo o MP, a prática é abusiva e ilegal, pois obriga os consumidores a pagar por um volume mínimo de gás mesmo quando não consomem o serviço, gerando enriquecimento ilícito da empresa.
A taxa de consumo mínimo é uma cobrança fixa mensal que incide independentemente do volume de gás efetivamente utilizado. Em muitos casos, consumidores que utilizam o gás apenas para cocção (fogão) acabam pagando por um volume muito superior ao seu consumo real. O MP-BA considera que essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos que tratam de práticas abusivas e cobranças indevidas.
A ação pede que a Justiça declare a nulidade da cláusula contratual que institui a taxa de consumo mínimo e condene a Bahiagás à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o CDC. O MP também solicita que a empresa se abstenha de cortar o fornecimento de gás dos consumidores que não pagarem a taxa contestada até o julgamento final.
Caso a ação seja acatada, a decisão poderá beneficiar milhares de consumidores baianos, incluindo residências, comércios e indústrias que utilizam gás natural canalizado. A Bahiagás, por sua vez, poderá sofrer impacto financeiro significativo, tendo que revisar sua política de cobrança e reembolsar valores.
O MP-BA recomenda que os consumidores que se sentirem lesados pela cobrança abusiva procurem a Promotoria de Justiça do Consumidor para registrar reclamação e acompanhar o andamento da ação.
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