MPF pede reprovação de contas de deputado baiano que gastou mais de R$50 mil da campanha em própria empresa

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou pedido de reprovação das contas de campanha de um deputado estadual da Bahia que utilizou mais de R$ 50 mil em recursos eleitorais para pagar serviços prestados por empresa da qual é proprietário. A representação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e, se acolhida, pode tornar o parlamentar inelegível por oito anos.

De acordo com a ação do MPF, o deputado teria destinado parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para contratar sua própria pessoa jurídica, prática vedada pela legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem expressamente que candidatos contratem empresas das quais sejam sócios ou proprietários, sob pena de desaprovação das contas.

Entendendo o caso

Segundo o MPF, o parlamentar baiano gastou mais de R$ 50 mil com a própria empresa durante a campanha eleitoral, utilizando recursos públicos do fundo eleitoral. A investigação identificou que o valor foi destinado a serviços gráficos, de comunicação ou consultoria – áreas comuns em pleitos – mas que, por terem sido prestados por uma empresa controlada pelo próprio candidato, configuram desvio de finalidade e ofensa ao princípio da moralidade administrativa.

A prestação de contas de campanha é obrigatória para todos os candidatos e partidos. Cabe ao MPF fiscalizar a regularidade das receitas e despesas, e à Justiça Eleitoral julgar a conformidade. Quando são identificadas irregularidades graves, como o uso de recursos em benefício próprio, o órgão ministerial requer a reprovação das contas.

O que diz a legislação eleitoral

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece, em seu artigo 29, que os candidatos são obrigados a movimentar os recursos de campanha exclusivamente por meio de conta bancária específica e a comprovar os gastos com documentos fiscais. Já a Resolução TSE nº 23.607/2019 detalha as regras de prestação de contas, incluindo a vedação de contratação de pessoas jurídicas das quais o candidato ou seus familiares participem.

A justificativa para a proibição é evitar o chamado autofinanciamento indireto e garantir que os recursos sejam aplicados de forma transparente e impessoal. O desrespeito a essa norma pode levar à reprovação das contas e à inelegibilidade por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

Possíveis consequências

Se o TRE-BA acatar o pedido do MPF e reprovar as contas, o deputado poderá ficar inelegível para as próximas eleições, além de ter que devolver os recursos desviados ao Tesouro Nacional, corrigidos monetariamente. Também pode ser multado e responder por ato de improbidade administrativa. A reprovação das contas, por si só, já gara a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, necessária para se candidatar.

O parlamentar ainda pode apresentar defesa e recorrer da decisão ao TSE, caso a reprovação seja confirmada em primeira instância. O processo corre sob sigilo, mas costuma ter impacto direto na vida política do envolvido.

O direito de defesa

Até o momento, o deputado não se manifestou publicamente sobre o pedido do MPF. A assessoria do parlamentar informou que ainda não foi notificada oficialmente e que, quando isso ocorrer, apresentará os esclarecimentos necessários. O princípio do contraditório e da ampla defesa será respeitado em todas as fases do processo.

Perguntas frequentes sobre contas de campanha

O que é prestação de contas eleitorais?
É a obrigação de todo candidato e partido político de detalhar, após as eleições, todos os recursos arrecadados e gastos durante a campanha, com comprovantes fiscais e extratos bancários.

O que pode levar à reprovação das contas?
Irregularidades como gastos não comprovados, uso de recursos em benefício próprio, contratação de empresas ligadas ao candidato, omissão de receitas ou despesas, entre outras.

Quais as penalidades para contas reprovadas?
Inelegibilidade por oito anos, devolução de recursos ao Tesouro, multa e impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral. O candidato também pode ser investigado por crime eleitoral.

É possível reverter a reprovação?
Sim. O candidato pode recorrer ao TSE e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a decisão final pode demorar anos.

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