Partidos políticos devem respeitar cotas femininas em eleições municipais, pede MP-BA
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação aos partidos políticos para que cumpram rigorosamente a legislação referente à cota de gênero nas candidaturas para as próximas eleições municipais. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), cada partido ou coligação deve destinar no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas de candidatura para cada sexo.
A medida visa garantir a participação feminina na política, ainda sub-representada no Brasil. O MP-BA destaca que o descumprimento da cota pode levar ao indeferimento do registro de candidatura do partido e à aplicação de multas previstas em lei. Além disso, a falta de respeito à legislação enfraquece a democracia e a diversidade no legislativo municipal.
Diante disso, os partidos devem revisar suas listas de candidatos e assegurar que os percentuais mínimos sejam atendidos no momento do registro. A recomendação também orienta que os partidos promovam ações de incentivo à participação feminina, como capacitação e apoio financeiro às candidatas.
A promotoria eleitoral da Bahia reforça que a fiscalização será intensificada e que os partidos devem apresentar documentação que comprove a regularidade das candidaturas. Em caso de irregularidades, o MP-BA tomará as medidas cabíveis, incluindo ações judiciais.
A representatividade feminina na política é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Embora as cotas sejam um instrumento importante, especialistas apontam que é necessário avançar em políticas públicas que combatam a violência política de gênero e promovam condições reais de eleição.
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