Pena para quem descumprir quarentena e disseminar Covid-19 pode chegar a 2 anos
A determinação do governador Rui Costa (PT) para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) processar o paciente que foi para Porto Seguro, mesmo com diagnóstico de Covid-19 (relembre aqui) gerou questionamentos. Para o advogado pós-graduado em Ciências Criminais, Bernardo Lins, a conduta do empresário paulista poderia ser enquadrada como crime. Segundo o Código Penal, a pena poderia chegar a dois anos.
“É possível afirmar que apenas estaria enquadrado no crime do artigo 268 do Código Penal com descumprimento da quarentena ou do isolamento se a medida fosse determinada na forma da Portaria 356 de 2020, do Ministério da Saúde, e posterior à entrada em vigor da Portaria. Com relação ao crime do artigo 132 do Código Penal, a denúncia terá que apontar em quais atos praticados teria havido a exposição a perigo da vida ou saúde de outrem, de forma específica, narrando todas as circunstâncias potencialmente relevantes”, explica Bernardo.
Com a primeira morte em razão do Covid-19 confirmada na última terça-feira (17) (relembre aqui), e o decreto do Governador da Bahia que suspende eventos religiosos, esportivos e culturais com mais de 50 pessoas nas cidades de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro (reveja aqui), a ideia é restringir o contato entre as pessoas, para um possível contágio. E caso alguém saiba que possui o vírus, e descumpra pode ser punido com pena que de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
“Uma vítima do vírus deverá cumprir as determinações do poder público com o fim de impedir o surgimento ou a difusão do coronavírus, caso contrário estará diante da prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro”, explica Bernardo.
Porém, o especialista revela que o artigo 268 do Código Penal é uma norma em branco, ou seja, ela depende de outra que venha a completá-la, para que se conheça o seu real alcance.
“Em 06 de fevereiro foi publicada a Lei 13.979/2020, que dispõe acerca das medidas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Essas orientações foram regulamentadas pelo Ministério de Saúde através da portaria 356 de 11 de março de 2020, que estabeleceu o rito administrativo para determinar o isolamento, e outras medidas, passando a ter vigor desde 12 de março de 2020”, disse.
A lei diz que descumprimento das medidas de isolamento quanto da quarentena acarretarão a responsabilização, nos termos previstos em lei, cabendo ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar a autoridade policial e Ministério Público sobre o seu descumprimento.
“Todos os pacientes portadores do Covid-19 que descumprirem a Lei 13.979/20 ou ato administrativo que vise evitar a introdução ou a propagação do Vírus no Brasil, desde que desobedeça dolosamente, estarão diante do crime previsto no artigo 268 do CP, ainda que não resulte em nenhum resultado concreto, por se tratar de crime de perigo comum, sendo suficiente o simples descumprimento doloso. Estamos diante de crime formal, ou seja, a consumação se dá com o mero descumprimento da norma do Poder Público, ainda que nenhum cidadão seja contaminado pela doença”, esclareceu Lins.
Em um dos trechos do decreto estadual assinado por Rui Costa, fica determinado o isolamento domiciliar obrigatório para pessoas com quadro de Covid-19 confirmado laboratorialmente (veja aqui).
“A competência será do Juizado Especial Criminal em razão da pena máxima ser de um ano e ainda que haja a causa de aumento prevista nos parágrafos únicos dos artigos 132 e 268 do CP a pena não ultrapassará dois anos, tratando-se de crime de menor potencial ofensivo”, comentou.
Sobre o pedido do governador Rui Costa, Bernardo esclarece que como se trata de ação penal pública incondicionada, cabe ao MP oferecer denúncia, cabe-lhe “abrir um processo criminal”. O máximo que a PGE pode fazer é noticiar os fatos, para que, convencido de que há razões suficientes para deflagrar uma ação penal, um Promotor de Justiça denuncie o suposto autor do delito.
POSSÍVEIS INFRAÇÕES?
Casos de possíveis infratores, que podem ser portadores do Covid-19 e não respeitaram as determinações foram registrados desde o início da pandemia. Um homem que estava em quarentena em Trancoso, Porto Seguro, por ter contato com o empresário que estava com coronavírus, fugiu e teve que ser detido pela polícia (veja aqui) e uma advogada que teria testado positivo para coronavírus esteve, na última segunda-feira (16), no Juizado de Lauro de Freitas e gerou pânico entre as pessoas que estavam no local (relembre aqui).