Planalto sanciona lei que autoriza uso da ‘pílula do câncer’ sem vetos

Saúde & Bem-Estar

O presidente da República sancionou, sem vetos, o projeto de lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de ministros e parlamentares que apoiavam a medida. A nova lei representa o desfecho de um longo debate que mobilizou pacientes, familiares, cientistas e políticos nos últimos anos.

A fosfoetanolamina é uma substância originalmente desenvolvida pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, da Universidade de São Paulo (USP), na década de 1990. Ela passou a ser amplamente procurada após relatos de pacientes que afirmavam ter obtido melhora no quadro oncológico. No entanto, a eficácia nunca foi comprovada por ensaios clínicos robustos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não concedeu registro para o medicamento.

O projeto de lei que deu origem à nova norma tramitou por mais de cinco anos no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o relator foi o deputado federal Hiran Gonçalves (PP-RR), médico e defensor da proposta. No Senado, o texto recebeu apoio de diversas bancadas e foi aprovado por ampla maioria. A sanção presidencial sem vetos atende a uma antiga reivindicação de associações de pacientes oncológicos.

Pela nova legislação, pacientes diagnosticados com câncer em qualquer estágio poderão ter acesso à fosfoetanolamina, desde que assinem um termo de consentimento livre e esclarecido. O médico responsável deverá informar claramente sobre a ausência de registro na Anvisa, sobre a falta de comprovação científica e sobre os riscos potenciais. O tratamento convencional não pode ser abandonado; a substância atua como complemento, por decisão compartilhada entre médico e paciente.

O Ministério da Saúde terá 180 dias para regulamentar a produção, a distribuição e o controle de qualidade da substância. A previsão é que a fosfoetanolamina seja fabricada por laboratórios oficiais ou farmácias de manipulação credenciadas, seguindo normas técnicas específicas. Hospitais da rede pública poderão oferecer o composto, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na regulamentação.

A comunidade médica e científica se divide sobre a medida. Defensores argumentam que pacientes terminais têm direito a buscar alternativas terapêuticas, mesmo sem comprovação formal, desde que informados. Já entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Oncologia alertam para o risco de falsas esperanças e para possíveis reações adversas, além do perigo de abandono de tratamentos eficazes. Representantes da Anvisa reforçam que a substância não passou pelas etapas de segurança e eficácia exigidas para registro.

A lei também prevê a criação de um comitê de monitoramento para avaliar os resultados do uso da fosfoetanolamina na rede pública. Esse comitê deverá reunir representantes do Ministério da Saúde, da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde e de entidades científicas, com o objetivo de produzir relatórios periódicos sobre a efetividade e a segurança do produto.

Especialistas apontam que a implementação prática da lei ainda depende de intenso trabalho regulatório. A definição de parâmetros para produção, dose, via de administração e acompanhamento clínico são pontos que exigem cuidado técnico. Alguns juristas antecipam possíveis questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da competência da União para autorizar o uso de substância não registrada, o que pode gerar nova etapa de debate institucional.

A sanção sem vetos foi vista como uma vitória pelos movimentos que defendem a liberdade terapêutica e o protagonismo do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento. Para as famílias que enfrentam o câncer, a lei representa uma nova esperança, ainda que cercada de cautela. A expectativa é que a regulamentação seja publicada nos próximos meses e que os primeiros pacientes possam ter acesso ao composto ainda neste ano.