Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa nesta sexta-feira
A partir desta sexta-feira, os contribuintes brasileiros já podem enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário 2024. O prazo de entrega segue até 31 de maio de 2025. Quem perder o prazo está sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano. A orientação é que o contribuinte não deixe para a última hora: organize os documentos com antecedência e evite erros que possam levar à malha fina.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. A declaração pré-preenchida, que já traz informações fornecidas por fontes pagadoras, instituições financeiras e planos de saúde, pode ser utilizada por quem possui certificado digital ou conta Gov.br com nível prata ou ouro. Ela reduz o risco de erros e agiliza o preenchimento.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações no ano de 2024:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50;
- Posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil.
Também é obrigatório declarar quem teve, em 2024, a posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, ou realizou operações em bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil. Fique atento: mesmo que você não se enquadre nos critérios de renda, se possui bens de valor elevado, pode ser necessário declarar.
Documentos necessários
Antes de iniciar a declaração, reúna os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador ou fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de instituições financeiras (bancos, corretoras);
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de planos de saúde;
- Comprovantes de despesas com educação (escolas, faculdades);
- Recibos de doações;
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos);
- Informações de contas bancárias e aplicações financeiras;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovante de conta bancária para recebimento de restituição.
Passo a passo para declarar
Siga o passo a passo para enviar sua declaração:
- Baixe o programa do IRPF 2025 no site da Receita Federal (gov.br/receita) ou utilize a versão online (eCAC).
- Abra o programa e clique em "Iniciar declaração".
- Escolha o tipo de declaração: simplificada ou completa. A simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34); a completa permite deduzir despesas com educação, saúde, previdência e dependentes.
- Preencha todos os campos: dados pessoais, rendimentos, despesas, bens e dívidas, inclusive de dependentes.
- Utilize a declaração pré-preenchida se disponível para agilizar o processo e reduzir erros.
- Revise atentamente todas as informações antes de enviar — qualquer divergência pode levar à malha fina.
- Clique em "Entregar declaração" e salve o recibo de entrega. O recibo comprova que a declaração foi enviada dentro do prazo.
Declaração simplificada vs. completa
Na hora de preencher, o programa oferece duas opções. A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já a declaração completa permite deduzir integralmente as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada e dependentes. O próprio programa calcula qual das duas é mais vantajosa para o contribuinte, mas é possível simular ambas antes de decidir.
Como declarar pelo celular ou tablet?
A Receita Federal disponibiliza o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis (Android e iOS). O app permite o preenchimento simplificado e o envio da declaração diretamente pelo smartphone, sendo uma alternativa prática para quem tem menos movimentações financeiras. No entanto, para declarações mais complexas, recomenda-se o uso do programa de computador.
Como pagar o imposto ou receber a restituição
Após o envio da declaração, o sistema calcula automaticamente o imposto a pagar ou a restituir. Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode optar pelo pagamento em cota única até 31 de maio de 2025, ou parcelar em até 8 vezes mensais, com valor mínimo de R$ 50 por parcela. O pagamento pode ser feito via DARF, gerado pelo próprio programa.
Se houver restituição, os valores são pagos em lotes, iniciando em junho de 2025. A Receita prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores, mas a ordem também depende da data de entrega da declaração. Para consultar a restituição, basta acessar o site da Receita (gov.br/receita) ou o aplicativo, informando o CPF e a data de nascimento.
Cuidados para não cair na malha fina
Erros comuns como omissão de rendimentos, divergência entre os dados informados e os fornecidos por fontes pagadoras, e despesas dedutíveis não comprovadas são as principais causas de retenção da declaração na malha fina. Para evitar problemas:
- Confira os informes de rendimentos de todas as fontes (empregador, bancos, corretoras);
- Não deduza despesas médicas ou educacionais sem os recibos correspondentes;
- Informe corretamente os dados de dependentes;
- Verifique se os valores de bens e direitos batem com os declarados no ano anterior;
- Guarde todos os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Multa e consequências do atraso
A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O contribuinte que não declarar pode ter o CPF irregular, o que impede a obtenção de certidão negativa, a participação em concursos públicos e até a realização de financiamentos. Em casos extremos, a dívida pode ser inscrita em dívida ativa da União, com juros e correção.
Por isso, a recomendação é não deixar para a última hora. Quanto antes declarar, mais rápido pode receber a restituição (se houver) e mais tempo terá para corrigir eventuais erros.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quem pode usar a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes com certificado digital ou conta Gov.br com nível prata ou ouro. Ela reduz o risco de erros e agiliza o preenchimento, pois já traz dados de fontes pagadoras, bancos e planos de saúde.
2. Como retificar a declaração?
Caso tenha enviado a declaração com erros, é possível retificar pelo mesmo programa do IRPF. A retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que não tenha sido iniciada uma fiscalização. Basta abrir o programa, selecionar "Declaração Retificadora" e corrigir as informações.
3. O que acontece se eu não declarar?
A não entrega da declaração sujeita o contribuinte à multa mínima de R$ 165,74 e à inscrição em dívida ativa da União, além de impossibilitar a obtenção de certidão negativa e a regularização do CPF. Em casos extremos, pode haver bloqueio de bens e outras sanções fiscais.
4. Qual o valor do imposto a pagar?
O imposto é calculado com base na tabela progressiva da Receita Federal, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%. O contribuinte pode deduzir despesas com educação, saúde, previdência e dependentes. O programa da declaração calcula automaticamente o imposto devido ou a restituir.
5. É possível declarar pelo telefone?
Não. A declaração deve ser feita exclusivamente pelos meios eletrônicos: programa de computador (IRPF 2025), aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal eCAC no site da Receita Federal.
6. Como sei se tenho direito à restituição integral?
Isso depende do valor do imposto retido na fonte (IRRF) ao longo do ano e das deduções a que você tem direito. O programa calcula automaticamente. Se o imposto retido for maior que o imposto devido, você terá restituição. Quanto mais deduções (saúde, educação, dependentes, previdência), maior a chance de receber de volta.
Fique atento aos prazos e organize sua documentação com antecedência para evitar contratempos. A Receita Federal recomenda que o contribuinte não deixe para a última hora. Confira mais notícias sobre Economia na Rádio Panorama FM 87,9.