Prazo para a entrega de declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda (7)

A partir desta segunda-feira, 7 de abril, os contribuintes brasileiros podem enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário 2024. O prazo se estende até 31 de maio e a expectativa é que mais de 43 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Quem perde o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Para o trabalhador brasileiro, acertar as contas com o Leão é uma obrigação anual que exige atenção e organização. Neste guia completo, você encontra todas as informações para declarar sem erros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração do IRPF 2025 as pessoas físicas que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações no ano-calendário 2024:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite legal (cerca de R$ 33 mil);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.

Quem se enquadra em qualquer um desses critérios deve ficar atento ao calendário para evitar multas e problemas com o Fisco.

Documentos necessários para a declaração

Separar os documentos com antecedência é o primeiro passo para uma declaração tranquila. Tenha em mãos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos, corretoras e outras fontes pagadoras;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas (consultas, exames, planos de saúde);
  • Comprovantes de despesas com educação (mensalidades, cursos, materiais);
  • Documentos de bens e direitos: escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de investimentos;
  • Recibos de doações realizadas e contribuições a entidades beneficentes.

Passo a passo para fazer a declaração

O processo de entrega pode ser feito pelo computador, celular ou tablet. Siga o passo a passo:

  1. Baixe o programa da Receita Federal (IRPF 2025) ou acesse o serviço "Meu Imposto de Renda" online;
  2. Reúna todos os documentos e informe os dados solicitados em cada ficha: rendimentos, despesas, bens e dívidas;
  3. Preencha com atenção cada campo, conferindo os valores com os informes recebidos;
  4. Revise as informações para evitar erros que possam levar à malha fina;
  5. Envie a declaração e guarde o recibo de entrega. Em caso de necessidade, é possível retificar a declaração posteriormente.

Quem optar pela declaração pré-preenchida – disponível para quem possui conta gov.br nível prata ou ouro – terá parte dos dados já carregados, o que reduz o risco de erros.

Multa por atraso e consequências

Entregar a declaração fora do prazo (após 31 de maio) gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, o contribuinte pode ter o CPF irregular, o que dificulta obtenção de crédito, realização de concursos públicos e até mesmo a emissão de passaporte.

Novidades na declaração deste ano

A Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que agora pode ser acessada também pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Quem optar por essa modalidade terá prioridade na restituição, assim como quem escolher receber por PIX (desde que a chave seja o CPF). Outra novidade é a ampliação do público que pode utilizar a declaração online, sem precisar baixar o programa.

A restituição será paga em cinco lotes, entre junho e setembro, sempre priorizando idosos, pessoas com deficiência e professores.

Como consultar a restituição

O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração e a previsão de pagamento pelo site da Receita Federal (e-CAC) ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Basta informar o CPF e a data de nascimento para consultar o extrato da declaração.

Perguntas frequentes sobre o IRPF 2025

1. Qual o prazo final para entregar a declaração?

O prazo termina em 31 de maio de 2025. A recomendação é não deixar para o último dia, pois o sistema pode ficar congestionado.

2. Como sei se tenho direito à restituição?

A restituição ocorre quando o imposto retido na fonte ou pago ao longo do ano é maior que o imposto devido. O próprio programa da Receita calcula o valor automaticamente.

3. O que acontece se eu errar na declaração?

É possível retificar a declaração enviando uma versão corrigida. Se o erro for identificado pela Receita, o contribuinte pode ser intimado e, em alguns casos, multado. Por isso, revise com cuidado antes de enviar.

4. Preciso declarar bens no exterior?

Sim. Imóveis, investimentos e contas bancárias fora do Brasil devem ser informados na declaração, com os valores convertidos para reais.

5. Como declarar dependentes?

Os dependentes podem ser incluídos na declaração do titular, desde que se enquadrem nas regras (filhos até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior, entre outros). Isso permite deduzir despesas com saúde e educação dos dependentes.

Fique atento ao calendário e reúna os documentos com antecedência. Uma declaração bem feita evita dores de cabeça com o Leão e garante o recebimento da restituição dentro do prazo. Para mais conteúdos sobre economia e finanças, acesse nossas categorias Economia e Utilidade Pública.