Prazo para declarar o Imposto de Renda de 2015 termina nesta quinta-feira
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2014 termina nesta quinta-feira, 30 de abril de 2015. Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem se apressar para evitar multas e problemas com a Receita Federal.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual de milhões de brasileiros. Quem não entrega dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar IRPF 2015 os contribuintes que, no ano-calendário de 2014, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realização de operações em bolsas de valores;
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 134.752,74;
- Posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 300.000,00.
É importante verificar se você se enquadra em alguma dessas situações. Muitos contribuintes acabam caindo na malha fina por não declararem quando deveriam.
Como fazer a declaração
O programa gerador do IRPF 2015 está disponível no site da Receita Federal. O contribuinte pode baixá-lo e instalá-lo no computador. Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.
Para preencher, é necessário ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.), comprovantes de despesas médicas, educação, previdência, entre outros.
A declaração pode ser enviada pela internet, com a assinatura digital do contribuinte. Após o envio, é possível acompanhar o processamento pelo site da Receita.
Documentos necessários
Para agilizar o preenchimento, separe:
- Informes de rendimentos de bancos, corretoras, empregadores, aposentadoria;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, hospitalares;
- Comprovantes de despesas com educação (escolas, faculdades);
- Comprovantes de contribuições à previdência oficial e privada (PGBL);
- Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações);
- Recibos de aluguéis recebidos ou pagos.
Manter esses documentos organizados evita erros e facilita o preenchimento.
Multa por atraso
Quem não entregar a declaração até o prazo final pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74. Se não houver imposto devido, a multa mínima será de R$ 165,74.
Para evitar a multa, é fundamental declarar ainda hoje. O sistema gera automaticamente um código de pagamento (Darf) que deve ser quitado até a data de vencimento.
Dicas importantes
- Revise todos os dados antes de enviar. Informações incorretas podem levar à malha fina.
- Utilize todas as deduções legais: despesas médicas, educação, dependentes, previdência.
- Se houver imposto a restituir, informe os dados bancários corretamente para receber o valor.
- Guarde a declaração por pelo menos 5 anos.
- Em caso de dúvida, consulte um contador ou utilize as orientações no site da Receita.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Perdi o prazo, o que fazer?
Ainda é possível declarar após o prazo, mas com cobrança de multa. A declaração em atraso deve ser enviada pelo programa IRPF, e o sistema gerará a multa a ser paga.
2. Como saber se minha declaração foi enviada?
Após o envio, o programa gera um recibo. É possível verificar o status no site da Receita com o CPF e número do recibo.
3. Quanto tempo leva para receber a restituição?
A restituição é paga em lotes, geralmente a partir de junho, seguindo a ordem de entrega. Prioridade para idosos e pessoas com deficiência.
4. O que cai na malha fina?
Divergências entre as informações declaradas e as fornecidas por fontes pagadoras, omissão de rendimentos, deduções indevidas, entre outros.
5. Posso retificar a declaração?
Sim, a declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, corrigindo erros ou omissões.
Conclusão
O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2015 está se encerrando. Não deixe para última hora. Reúna a documentação, baixe o programa e envie sua declaração ainda hoje. Em caso de dúvida, busque ajuda profissional. Evite multas e mantenha sua situação fiscal regularizada.
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