Prazo para declarar o Imposto de Renda de 2015 termina nesta quinta-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2014 termina nesta quinta-feira, 30 de abril de 2015. Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem se apressar para evitar multas e problemas com a Receita Federal.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual de milhões de brasileiros. Quem não entrega dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar IRPF 2015 os contribuintes que, no ano-calendário de 2014, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realização de operações em bolsas de valores;
  • Atividade rural com receita bruta acima de R$ 134.752,74;
  • Posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 300.000,00.

É importante verificar se você se enquadra em alguma dessas situações. Muitos contribuintes acabam caindo na malha fina por não declararem quando deveriam.

Como fazer a declaração

O programa gerador do IRPF 2015 está disponível no site da Receita Federal. O contribuinte pode baixá-lo e instalá-lo no computador. Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.

Para preencher, é necessário ter em mãos os informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras (empresas, bancos, etc.), comprovantes de despesas médicas, educação, previdência, entre outros.

A declaração pode ser enviada pela internet, com a assinatura digital do contribuinte. Após o envio, é possível acompanhar o processamento pelo site da Receita.

Documentos necessários

Para agilizar o preenchimento, separe:

  • Informes de rendimentos de bancos, corretoras, empregadores, aposentadoria;
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas, hospitalares;
  • Comprovantes de despesas com educação (escolas, faculdades);
  • Comprovantes de contribuições à previdência oficial e privada (PGBL);
  • Documentos de bens e direitos (imóveis, veículos, aplicações);
  • Recibos de aluguéis recebidos ou pagos.

Manter esses documentos organizados evita erros e facilita o preenchimento.

Multa por atraso

Quem não entregar a declaração até o prazo final pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74. Se não houver imposto devido, a multa mínima será de R$ 165,74.

Para evitar a multa, é fundamental declarar ainda hoje. O sistema gera automaticamente um código de pagamento (Darf) que deve ser quitado até a data de vencimento.

Dicas importantes

  • Revise todos os dados antes de enviar. Informações incorretas podem levar à malha fina.
  • Utilize todas as deduções legais: despesas médicas, educação, dependentes, previdência.
  • Se houver imposto a restituir, informe os dados bancários corretamente para receber o valor.
  • Guarde a declaração por pelo menos 5 anos.
  • Em caso de dúvida, consulte um contador ou utilize as orientações no site da Receita.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Perdi o prazo, o que fazer?

Ainda é possível declarar após o prazo, mas com cobrança de multa. A declaração em atraso deve ser enviada pelo programa IRPF, e o sistema gerará a multa a ser paga.

2. Como saber se minha declaração foi enviada?

Após o envio, o programa gera um recibo. É possível verificar o status no site da Receita com o CPF e número do recibo.

3. Quanto tempo leva para receber a restituição?

A restituição é paga em lotes, geralmente a partir de junho, seguindo a ordem de entrega. Prioridade para idosos e pessoas com deficiência.

4. O que cai na malha fina?

Divergências entre as informações declaradas e as fornecidas por fontes pagadoras, omissão de rendimentos, deduções indevidas, entre outros.

5. Posso retificar a declaração?

Sim, a declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, corrigindo erros ou omissões.

Conclusão

O prazo para declarar o Imposto de Renda de 2015 está se encerrando. Não deixe para última hora. Reúna a documentação, baixe o programa e envie sua declaração ainda hoje. Em caso de dúvida, busque ajuda profissional. Evite multas e mantenha sua situação fiscal regularizada.

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