Prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno termina nesta quinta-feira
O prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições justificar a ausência termina nesta quinta-feira. Quem não votou e não apresentou justificativa no dia da eleição deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e demais restrições previstas na legislação eleitoral.
A justificativa pode ser feita de forma online pelo aplicativo e-Título (disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS) ou pelo Sistema de Justificativa Eleitoral (SJE) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve preencher o formulário com seus dados pessoais, informar o motivo da ausência e, quando exigido, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestado médico, comprovante de viagem ou declaração de trabalho. Também é possível justificar presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto e o formulário de justificativa preenchido.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é de até 60 dias após a data da eleição. Para eleitores que estavam no exterior no dia da votação, o prazo é de 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil. Perder esse prazo implica em sujeição às penalidades legais.
Quem não justificar a ausência dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa, atualmente no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. O não pagamento pode levar à inscrição no cadastro de inadimplentes eleitorais, gerando restrições como a impossibilidade de obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público. Além disso, o não comparecimento sem justificativa por três turnos consecutivos (ou seis alternados) pode resultar no cancelamento do título eleitoral.
Para regularizar a situação, o eleitor pode pagar a multa e emitir a guia diretamente pelo sistema do TSE ou pelo e-Título. A consulta de pendências pode ser feita nos mesmos canais. Vale lembrar que a justificativa apresentada sem documentação comprobatória fica sujeita à análise da Justiça Eleitoral, que poderá ou não acatá-la. Após a regularização, o eleitor poderá obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para diversos atos da vida civil. Manter o título regular é fundamental para o pleno exercício da cidadania.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral da sua cidade ou acessar o portal do TSE para mais informações.