Presidente Dilma sanciona texto que regulamenta guarda compartilhada
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira, 12 de junho de 2014, o Projeto de Lei nº 6.947/2010, aprovado no Congresso Nacional, que regulamenta a guarda compartilhada no Brasil. A nova legislação altera dispositivos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para tornar a guarda compartilhada a modalidade prioritária quando não houver acordo entre os pais.
Antes da aprovação da nova regra, a guarda unilateral era a mais comum. Nela, um dos genitores detém a custódia física e as principais responsabilidades sobre o filho. Com a guarda compartilhada, ambos os pais dividem as responsabilidades de forma equilibrada, inclusive as decisões sobre educação, saúde e lazer.
O texto sancionado determina que o tempo de convivência com os filhos deve ser repartido de forma equilibrada entre os pais, considerando as condições de cada um e a distância entre as residências. Além disso, fixa que a guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando os pais não moram na mesma cidade, desde que haja condições logísticas para o convívio.
A nova lei busca garantir o direito fundamental da criança à convivência familiar e à participação ativa de ambos os genitores em sua criação e desenvolvimento. Especialistas em direito de família apontam que a medida representa um avanço civilizatório, pois afasta a ideia de que o filho é propriedade de um dos pais e valoriza a corresponsabilidade parental.
Com a sanção presidencial, o Brasil se alinha a países como Estados Unidos, França e Canadá, que já adotam a guarda compartilhada como regra geral. A lei entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.
A expectativa é que a nova regulamentação reduza os conflitos judiciais envolvendo a guarda de menores, já que a imposição da guarda compartilhada como regra estimula o diálogo entre os pais.