Presos por dívida de pensão alimentícia na Bahia serão liberados por crise de covid-19
Em meio à crise sanitária causada pela covid-19, o sistema prisional brasileiro passou por ajustes para conter o avanço do coronavírus. Na Bahia, presos por dívida de pensão alimentícia estão sendo liberados, seguindo recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida busca reduzir a superlotação e proteger a saúde de detentos e servidores.
A prisão civil por débito alimentar é uma exceção no ordenamento jurídico brasileiro, permitida para garantir o sustento dos filhos menores. Durante a pandemia, contudo, o ambiente carcerário tornou-se ainda mais perigoso, com surtos de covid-19 se espalhando rapidamente em celas superlotadas.
O CNJ editou a Recomendação nº 62/2020, orientando tribunais a reavaliarem prisões civis e a adotarem medidas alternativas, como o monitoramento eletrônico ou a liberdade condicional. Com base nesse entendimento, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a soltura de devedores de pensão que não apresentassem outros antecedentes criminais.
Defensorias públicas e entidades de direitos humanos apoiaram a soltura, destacando que a manutenção da prisão civil em tempos de crise sanitária viola o princípio da dignidade da pessoa humana. A Defensoria Pública do Estado da Bahia atuou diretamente para que cada caso fosse analisado individualmente.
A liberação atinge apenas aqueles presos exclusivamente por falta de pagamento de pensão alimentícia. Quem responde a outros crimes não é beneficiado. A expectativa é que dezenas de pessoas retornem ao convívio social, mas a obrigação alimentar continua.
Os beneficiados devem comparecer periodicamente à Justiça e manter seus dados atualizados. A dívida não é extinta — o devedor pode ser cobrado judicialmente e até ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é fundamental buscar um acordo com o credor ou parcelar o débito.
Casos semelhantes ocorreram em outros estados brasileiros, sempre com base nas diretrizes dos tribunais superiores. A medida é vista como um equilíbrio entre o direito de receber pensão e a proteção à saúde em tempos de pandemia.