A prática de utilizar músicas infantis repetitivas como forma de tortura psicológica não é novidade nos relatos de violações de direitos humanos, mas o caso envolvendo a canção 'Baby Shark' ganhou destaque internacional. Relatórios de organizações de direitos humanos indicam que detentos foram submetidos a repetições incessantes da música em volumes extremamente altos, como forma de coerção e punição dentro de unidades prisionais.
Especialistas em psicologia comparam o método à privação sensorial. A exposição prolongada a estímulos auditivos repetitivos pode causar estresse agudo, ansiedade, insônia e, em casos mais graves, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). A técnica é frequentemente associada a outras formas de isolamento, agravando o sofrimento mental dos detentos.
No Brasil, a Lei de Tortura (Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997) criminaliza o uso de meios que causem sofrimento físico ou mental como forma de punição ou investigação. A aplicação de música alta e repetitiva se enquadra nessa definição, podendo gerar responsabilização criminal para os agentes públicos envolvidos. Organizações como a Anistia Internacional já repudiaram abertamente a prática, classificando-a como uma violação grave dos direitos humanos e da Convenção da ONU contra a Tortura.
O debate sobre os limites do tratamento prisional e o uso de tortura psicológica continua sendo um tema central na defesa dos direitos humanos. A imprensa e as defensorias públicas têm desempenhado um papel crucial na denúncia desses casos, pressionando por investigações rigorosas e pela implementação de protocolos que impeçam a reincidência deste tipo de prática. O uso da música 'Baby Shark' como ferramenta de tortura serve como um alerta sobre as formas insidiosas que a violência institucional pode assumir.
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