Procon autua Sartre COC por exigir iPad 2 de alunos

O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) autuou o colégio Sartre COC após denúncias de que a instituição estava exigindo que todos os alunos adquirissem um iPad 2 para participar das aulas. A medida foi considerada abusiva pelo órgão, que notificou a escola e pode aplicar multa.

De acordo com o Procon, a exigência configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A escola teria condicionado a matrícula ou a participação em atividades pedagógicas à compra do aparelho, o que é ilegal. O órgão deu prazo para que a instituição apresente defesa formal.

A reclamação partiu de pais de alunos, que procuraram o Procon após receberem comunicados da escola informando a obrigatoriedade do iPad 2. Muitos pais relataram que o custo do equipamento é alto e que a exigência não havia sido informada no ato da matrícula.

O colégio Sartre COC, até o momento, não se manifestou publicamente sobre a autuação. A reportagem tentou contato telefônico e por e-mail, mas não obteve retorno.

O Procon orienta que os consumidores que se sentirem lesados registrem reclamação formal pelo site do órgão ou presencialmente. Casos semelhantes já ocorreram em outras escolas que exigiram tablets ou materiais específicos, e o entendimento do Procon é sempre o mesmo: o aluno não pode ser obrigado a adquirir produtos de determinada marca como condição para estudar.

A Rádio Panorama FM 87,9 segue acompanhando o caso e trará novas informações assim que a escola se pronunciar.