Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que pode definir um parâmetro objetivo de quantidade de maconha para distinguir o usuário do traficante. A proposta em discussão, apresentada pelo relator ministro Alexandre de Moraes, estabelece o limite de 60 gramas da substância ou o cultivo de até seis plantas fêmeas como presunção relativa de uso pessoal.
A Corte busca uniformizar a aplicação da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que atualmente não especifica critérios quantitativos, deixando a diferenciação a critério subjetivo da autoridade policial e do Judiciário. Essa lacuna tem gerado enorme disparidade no sistema penal: um usuário pode ser preso como traficante em um estado, enquanto em outro a mesma quantidade é tratada como consumo próprio.
Como funciona a proposta dos 60 gramas?
Pelo voto do relator, a quantidade de até 60 gramas de maconha ou seis plantas cultivadas servirá como indício de que a substância se destina ao uso pessoal. Caberá à acusação demonstrar, por outros elementos (como apreensão de balanças, anotações de vendas ou alta lucratividade), que o indivíduo se dedicava ao tráfico. Se a quantidade for superior a 60 gramas, a presunção se inverte: caberá ao acusado provar que a droga era para consumo próprio. O objetivo central é evitar que pequenos usuários, flagrados com pouca quantidade, sejam submetidos ao regime prisional do tráfico, um problema que contribui significativamente para a superlotação carcerária no Brasil.
Impactos esperados da decisão
Especialistas apontam que a fixação de um limite trará mais segurança jurídica e reduzirá a seletividade penal. Além disso, a medida pode desafogar o sistema judiciário, liberando recursos para investigar o tráfico de média e grande escala. Críticos, no entanto, argumentam que o limite de 60 gramas pode ser facilmente contornado por organizações criminosas e que a descriminalização do porte para uso pessoal (que não está em jogo neste recurso, apenas a distinção das condutas) deveria ser acompanhada de políticas públicas de saúde e redução de danos. O julgamento segue com placar apertado e promete ser um marco na política de drogas do país.
Perguntas frequentes sobre o tema
O STF está descriminalizando a maconha?
Não. O julgamento não trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O ato de adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo próprio continua sendo um ilícito penal, sujeito a advertência e medidas educativas. O debate é sobre como diferenciar, na prática, o usuário do traficante para aplicar a pena correta.
O limite de 60 gramas é absoluto?
Não. A proposta de 60 gramas é uma presunção relativa. Se a polícia prender alguém com 30 gramas, mas encontrar evidências de comercialização (como dinheiro trocado, lista de clientes ou balança de precisão), a pessoa ainda poderá ser processada por tráfico. O limite serve para evitar prisões baseadas unicamente na quantidade da droga.
Quando a decisão passa a valer?
Após a conclusão do julgamento pelo plenário do STF e a publicação do acórdão, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país nos processos em andamento. O mero anúncio do resultado já orienta as autoridades, mas a eficácia plena depende da formalização do resultado.
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