Quem for flagrado urinando em via pública será multado em R$ 1.008; mesmo valor cobrado de quem jogar lixo na rua em Salvador

A Prefeitura de Salvador sancionou uma nova lei que estabelece multa de R$ 1.008 para quem for flagrado urinando em vias públicas da capital baiana. O valor é o mesmo já aplicado para o descarte irregular de lixo em ruas e calçadas.

De acordo com a administração municipal, a medida tem caráter educativo e punitivo, com o objetivo de coibir incivilidades e reduzir os gastos públicos com a limpeza urbana. A arrecadação das multas será destinada a programas de educação ambiental e conservação da cidade.

A fiscalização será realizada por agentes da Secretaria de Ordem Pública (Semop) e da Guarda Civil Municipal, que poderão autuar o infrator no ato do flagrante. O cidadão terá direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo recorrer da penalidade.

A iniciativa gerou debate entre os moradores. Enquanto muitos apoiam a medida como um avanço para a cidadania e o respeito ao espaço coletivo, outros questionam o valor elevado da multa e a eficácia da fiscalização. A prefeitura defende que o rigor é necessário para mudar hábitos e promover uma cidade mais limpa e organizada para todos.

Com esta lei, Salvador se alinha a outras capitais brasileiras que já adotaram regras semelhantes para combater o descarte irregular de resíduos e a poluição sanitária das vias. A expectativa é que a regulamentação completa seja publicada nos próximos dias, detalhando os procedimentos operacionais e as formas de recurso. A população também pode contribuir denunciando irregularidades pelos canais oficiais da prefeitura.