Receita diz ter recebido 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda

A Receita Federal informou que recebeu 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício corrente. O número foi divulgado em balanço parcial da instituição, que monitora diariamente a entrega dos documentos pelos contribuintes brasileiros. O volume representa um aumento na comparação com o mesmo período do ano passado, indicando maior adesão ao cumprimento das obrigações fiscais.

O anúncio da Receita Federal

De acordo com a Receita, o total de 28,5 milhões de declarações recebidas até agora reflete o empenho dos contribuintes em regularizar sua situação com o fisco. O órgão estima que mais de 40 milhões de declarações sejam entregues até o encerramento do prazo. A instituição reforça a importância de declarar corretamente todos os rendimentos para evitar problemas com a malha fina.

O contribuinte pode utilizar o programa gerador da declaração, disponível no site da Receita, ou o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis. A transmissão é gratuita e pode ser feita de qualquer computador ou smartphone com acesso à internet.

Quem precisa declarar o IRPF?

Está obrigado a apresentar a declaração anual quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal para o exercício;
  • Teve receita isenta ou não tributável superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.

As regras específicas de cada ano podem ser consultadas no site oficial da Receita Federal.

Como fazer a declaração?

A declaração pode ser preenchida por meio do Programa IRPF, baixado no computador, ou através do sistema online Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br. Também é possível utilizar o aplicativo para tablets e smartphones.

O contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, despesas dedutíveis (como saúde, educação, previdência privada) e bens e direitos. Após o preenchimento, a declaração é transmitida para a Receita, que processa e emite o recibo de entrega.

Documentos necessários

Para fazer a declaração, é recomendável reunir:

  • Comprovantes de rendimentos (informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou fontes pagadoras);
  • Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e educacionais;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Documentação de bens e direitos (imóveis, veículos etc.);
  • CPF dos dependentes, se houver.

Prazo de entrega e multa

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda costuma se estender de meados de março até o final de maio. A entrega após o prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Por isso, é fundamental não deixar para a última hora e acompanhar os balanços parciais divulgados pela Receita, como o que registrou 28,5 milhões de declarações recebidas.

Restituição do Imposto de Renda

A restituição é o valor a ser devolvido ao contribuinte que pagou imposto a mais durante o ano. A Receita Federal libera os lotes de restituição ao longo do ano, priorizando idosos, pessoas com deficiência e profissionais do magistério. O contribuinte pode consultar se está na lista através do site da Receita ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Malha fina: o que é e como evitar

A malha fina é um processo de verificação das declarações que apresentam divergências ou inconsistências. Para evitar cair na malha fina, o contribuinte deve prestar atenção ao preencher todos os campos, informar corretamente os rendimentos e despesas e evitar erros de digitação. Caso caia na malha fina, é possível regularizar a situação apresentando uma declaração retificadora.

Perguntas frequentes

1. Quem está obrigado a declarar o IRPF?
Estão obrigadas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita, além de outros critérios como posse de bens acima de R$ 800 mil ou receita isenta superior a R$ 200 mil.
2. O que acontece se eu não declarar?
A falta de declaração ou a entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, o CPF pode ficar irregular.
3. Como consultar o andamento da restituição?
A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, na seção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial.
4. Posso retificar a declaração após a entrega?
Sim, é possível apresentar declaração retificadora, que substitui a original, enquanto não houver início de procedimento fiscal.
5. O que fazer se eu cair na malha fina?
O contribuinte deve verificar as pendências no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita e, se necessário, retificar a declaração ou prestar esclarecimentos.

Em resumo, a marca de 28,5 milhões de declarações recebidas pela Receita Federal mostra a mobilização dos contribuintes brasileiros em cumprir com suas obrigações fiscais. Fique atento aos prazos e evite transtornos com o Leão.