A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por mais um mês. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem como objetivo dar mais tempo aos contribuintes para organizar a documentação e evitar multas.
A prorrogação vale para todas as pessoas físicas obrigadas a declarar. Com isso, o contribuinte ganha mais 30 dias para acertar as contas com o Leão. A Receita espera reduzir o número de declarações atrasadas e facilitar o cumprimento da obrigação fiscal.
Como declarar
A declaração pode ser enviada por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para dispositivos móveis. É importante separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, e documentos de bens e direitos.
Quem não entregar a declaração dentro do novo prazo fica sujeito a multa por atraso, além de juros e correção monetária. Por isso, é recomendável reunir a documentação com antecedência e não deixar para a última hora.
Dúvidas frequentes
- Preciso declarar mesmo se tiver apenas uma fonte de renda? Sim, se os rendimentos tributáveis ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita.
- Posso retificar a declaração após o envio? Sim, a retificação pode ser feita a qualquer momento, desde que dentro do prazo de cinco anos.
- O que acontece se eu perder o novo prazo? Haverá multa mínima e a declaração ficará em situação de pendência.
A medida de prorrogação já está em vigor. Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal ou procure um contador de confiança.