O relator da reforma da previdência no Congresso Nacional apresentou uma proposta que estabelece idade mínima progressiva para a aposentadoria das mulheres, com vigência até 2036. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal e visa garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro diante do envelhecimento da população.
Pela proposta, a idade mínima para as mulheres se aposentarem seria elevada gradualmente, começando em 62 anos e aumentando progressivamente até 65 anos em 2036. O texto também prevê regras de transição para quem está próximo de se aposentar, mantendo o tempo mínimo de contribuição em 30 anos para as mulheres.
Especialistas em contas públicas avaliam que a transição longa permite adaptação dos trabalhadores e evita mudanças bruscas no mercado de trabalho. No entanto, sindicatos e movimentos sociais criticam a medida, argumentando que as mulheres já enfrentam desigualdade salarial e dupla jornada, o que tornaria o aumento da idade mínima mais oneroso para esse grupo.
O debate também inclui a possibilidade de incluir regras diferenciadas para professoras e trabalhadoras rurais, que hoje têm requisitos menores. A proposta agora segue para votação na comissão especial da Câmara dos Deputados, onde deve receber emendas e passar por novas negociações.
A discussão sobre a idade mínima ganhou força com a tramitação da reforma da previdência no Congresso. Desde a aprovação da PEC 6/2019, as regras já sofreram alterações, mas a proposta atual busca definir um cronograma mais longo e previsível para as mulheres, equilibrando as contas públicas sem comprometer direitos adquiridos.