No contexto da pandemia de COVID-19, o governo da Bahia realizou a requisição administrativa de suprimentos médicos. A medida gerou dúvidas sobre a legalidade e a contrapartida financeira. Um advogado especialista esclarece que os produtos não foram confiscados, mas sim requisitados, e que os fornecedores serão devidamente pagos.
O que aconteceu em 21 de março de 2020?
Com o avanço da pandemia no Brasil, o governo baiano editou um decreto autorizando a requisição de bens e serviços de entidades privadas para o combate ao coronavírus. Isso incluiu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), respiradores, álcool em gel e outros insumos hospitalares.
Confisco ou requisição administrativa?
O termo "confisco" gerou polêmica. Segundo o advogado ouvido pela Rádio Panorama FM, juridicamente não se trata de confisco, mas de "requisição administrativa", prevista em lei em casos de iminente perigo público. A diferença fundamental é que a requisição garante o direito à indenização posterior.
Como será o pagamento dos produtos?
O advogado explica que a lei determina que o poder público deve indenizar os proprietários pelos bens requisitados. Caso não haja acordo sobre o valor, o pagamento pode ser determinado judicialmente. "É fundamental que os fornecedores documentem tudo e apresentem a documentação fiscal para garantir o recebimento", orienta o especialista.
Contexto da pandemia
A medida foi adotada em meio à corrida global por suprimentos médicos, com escassez de produtos e alta de preços. Estados e municípios brasileiros precisaram agir rapidamente para equipar hospitais e proteger profissionais de saúde.
Para mais informações sobre a cobertura da pandemia na Bahia, acompanhe a programação da Rádio Panorama FM 87,9.