Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelos empregadores até esta sexta-feira, 20 de dezembro. O benefício, instituído pela Lei 4.090/1962, é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais, domésticos e aposentados do INSS.

Prazos de pagamento

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas anuais. A primeira parcela, equivalente a 50% do salário bruto, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela, que vence agora em dezembro, corresponde aos 50% restantes do valor total, mas sobre este montante incidem as deduções legais.

O valor da segunda parcela é calculado sobre o salário bruto de dezembro, incluindo horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade, entre outros) pagos durante o ano. Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias garante ao trabalhador o direito a 1/12 do valor total do benefício.

Descontos na segunda parcela

Na segunda parcela do décimo terceiro, os principais descontos aplicados são:

  • INSS: alíquotas entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial do trabalhador, seguindo a tabela vigente.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): calculado com base na tabela progressiva do imposto de renda, com dedução por dependente quando aplicável.
  • Vale-transporte e contribuição sindical: descontos adicionais que podem incidir conforme a adesão do trabalhador.

O valor líquido recebido na segunda parcela corresponde ao salário bruto de dezembro menos os descontos legais e menos o valor já adiantado na primeira parcela. É fundamental que o trabalhador confira o contracheque para verificar se os cálculos estão corretos.

Penalidades por atraso

O empregador que não efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro dentro do prazo legal está sujeito a penalidades previstas na legislação trabalhista. As consequências incluem:

  • Multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, cujo valor pode variar conforme o período de atraso e o porte da empresa.
  • Correção monetária do valor devido, calculada com base nos índices oficiais.
  • Juros de mora sobre o montante em atraso.
  • Possibilidade de ação trabalhista movida pelo trabalhador ou pelo sindicato da categoria.

O trabalhador que não receber o benefício até a data limite pode procurar o sindicato da sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para registrar a denúncia e buscar orientação.

Dicas importantes para o trabalhador

Para garantir que o pagamento do décimo terceiro seja feito corretamente, o trabalhador deve ficar atento a alguns pontos:

  • Verifique o contracheque de dezembro e confira se o valor do décimo terceiro foi pago integralmente.
  • Confira se os descontos de INSS e IRRF estão de acordo com a sua faixa salarial e com a tabela vigente.
  • Caso identifique divergências, procure o departamento de Recursos Humanos da empresa ou um profissional de contabilidade.
  • Guarde os comprovantes de pagamento para eventuais esclarecimentos futuros.

O prazo para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é uma obrigação trabalhista prevista em lei, e o seu cumprimento garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.

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