Senado aprova adiamento de eleição municipal para novembro, e proposta segue para a Câmara

O Senado Federal aprovou em dois turnos, na sessão desta terça-feira (23), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos por no mínimo 308 votos.

Entenda o que muda com a PEC

A PEC 18/2020 altera os artigos 29 e 77 da Constituição Federal para modificar as datas das eleições municipais. Pelo texto aprovado, o primeiro turno passa de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno, que seria em 25 de outubro, vai para 29 de novembro. Os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas e propaganda eleitoral também são ajustados.

A votação no Senado

Os senadores aprovaram o texto-base da PEC por ampla maioria. No primeiro turno, foram 58 votos favoráveis e 9 contrários. No segundo turno, o placar se repetiu. Líderes partidários destacaram que o adiamento é necessário para garantir a segurança sanitária durante a pandemia de COVID-19.

Argumentos favoráveis e contrários

Os defensores do adiamento argumentam que a realização das eleições em outubro colocaria em risco a saúde de eleitores e mesários, além de exigir campanhas presenciais que poderiam disseminar o vírus. O isolamento social e a necessidade de evitar aglomerações foram os principais argumentos. Já os críticos apontaram possíveis custos extras, confusão no calendário eleitoral e a possibilidade de judicialização do processo. Alguns senadores defenderam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já dispõe de protocolos sanitários para garantir a segurança.

Repercussão

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou a aprovação como "uma decisão responsável". O TSE, que já havia se manifestado favorável ao adiamento, disse que está preparado para ajustar o calendário. Partidos de oposição e situação apoiaram a medida, embora com ressalvas de alguns parlamentares.

Próximos passos na Câmara

A PEC agora será enviada à Câmara dos Deputados, onde passará por uma comissão especial antes de ir a plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa de 308 votos favoráveis em dois turnos. Se aprovada, a promulgação está prevista para agosto, permitindo que os partidos e a Justiça Eleitoral se adaptem ao novo cronograma.

Contexto da pandemia e das eleições

A COVID-19 já havia levado ao adiamento de diversos eventos eleitorais ao redor do mundo. No Brasil, as eleições municipais envolvem mais de 5.500 municípios e cerca de 147 milhões de eleitores. O debate sobre o adiamento se intensificou a partir de maio, quando o TSE sugeriu a mudança. Em março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou a COVID-19 como pandemia, e desde então vários países adotaram medidas para evitar aglomerações.

O papel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O TSE já vinha se preparando para a possibilidade de adiamento. Em maio, a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, encaminhou ao Congresso Nacional uma sugestão de adiamento das eleições, após ouvir especialistas em saúde pública. A Corte eleitoral chegou a elaborar um plano de contingência com protocolos sanitários para as seções eleitorais, incluindo distanciamento entre urnas, uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool em gel. No entanto, a avaliação geral era de que mesmo com esses cuidados o risco de contágio permaneceria elevado em outubro, especialmente com a projeção de pico da doença no segundo semestre.

Medidas de segurança para eleitores e mesários

Caso a PEC seja aprovada na Câmara e promulgada, caberá ao TSE definir as regras definitivas de segurança. Entre as medidas esperadas estão o aumento do número de seções eleitorais para evitar filas longas, a ampliação do horário de votação e a prioridade para idosos e grupos de risco. Mesários também receberão treinamento específico e equipamentos de proteção. A campanha eleitoral, por sua vez, deverá priorizar o meio digital, com restrições a eventos presenciais e carreatas.

Impacto no calendário partidário

O adiamento também altera os prazos internos dos partidos. As convenções partidárias, que normalmente ocorreriam em julho e agosto, serão deslocadas para agosto e setembro. O registro de candidaturas deverá ocorrer até setembro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV passará a ser veiculada a partir de outubro. Isso dá mais tempo para as legendas organizarem suas coligações e definirem candidatos em meio às restrições impostas pela pandemia.

Exemplos internacionais

O Brasil não foi o único país a enfrentar esse dilema. Na França, o primeiro turno das eleições municipais ocorreu em 15 de março, mas o segundo turno, previsto para 22 de março, foi adiado para junho devido à pandemia. Na Itália, um referendo e eleições regionais também foram adiados. Na Polônia, a eleição presidencial precisou ser realizada inteiramente por correspondência após a mudança de data. Esses exemplos mostram que, embora o adiamento seja uma medida excepcional, ele é adotado quando a saúde pública está em risco.

Perguntas Frequentes

1. As eleições municipais já foram adiadas antes no Brasil?

Não. Desde a redemocratização, nunca houve adiamento de eleições no país.

2. O adiamento vale para todas as cidades?

Sim, para todas as cidades que realizam eleições municipais. Nas cidades onde pode haver segundo turno (mais de 200 mil eleitores), a nova data também se aplica.

3. E as campanhas eleitorais?

As campanhas poderão ser realizadas, mas com a recomendação de seguir protocolos sanitários, como uso de máscaras e distanciamento.

4. O que acontece se a Câmara rejeitar a PEC?

A proposta será arquivada, e as eleições permaneceriam nas datas originais (outubro). Nesse caso, a votação ocorreria com as medidas de segurança já previstas pelo TSE.

5. O que muda para os candidatos que já iniciaram campanha?

Os candidatos que já realizavam pré-campanha terão que se adaptar ao novo cronograma. O período de propaganda eleitoral gratuita será deslocado, e as regras de arrecadação e gastos de campanha serão ajustadas pela Justiça Eleitoral. Nenhum ato de campanha já realizado será invalidado, mas os prazos de prestação de contas serão postergados.

6. Há risco de novos adiamentos?

A PEC trata apenas de 2020. Caso a pandemia se agrave ainda mais em novembro, uma nova medida excepcional precisaria ser aprovada pelo Congresso. No entanto, a expectativa do governo e do TSE é de que, com as medidas de segurança, seja possível realizar as eleições na nova data. A experiência internacional mostra que a maior parte dos países que adiou conseguiu realizar o pleito semanas ou meses depois sem maiores problemas.

A aprovação no Senado representa um passo importante para o adiamento das eleições, mas a decisão final cabe à Câmara. A expectativa é que a proposta seja apreciada nas próximas semanas, em meio ao avanço da pandemia no país. A população e os partidos acompanham com atenção os próximos capítulos desse processo que pode mudar o calendário eleitoral brasileiro pela primeira vez em décadas.