STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e prorrogou até setembro de 2025 o prazo para que o governo federal, o Congresso Nacional e entidades representativas dos setores beneficiados cheguem a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos.

A desoneração da folha permite que empresas de 17 setores da economia substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas sobre a receita bruta, que variam de 1% a 4,5%. A medida é considerada essencial para a manutenção de empregos e a competitividade da economia brasileira.

O processo em questão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, na qual o STF questiona a lei que prorrogou o benefício até 2027. A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, vetada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e posteriormente teve o veto derrubado pelo Parlamento. O governo então recorreu ao STF, que inicialmente suspendeu os efeitos da lei.

Na decisão mais recente, Zanin acolheu o argumento da AGU de que é necessário mais tempo para construir uma “alternativa fiscal” que compense a renúncia de receita decorrente da desoneração. O ministro suspendeu o prazo processual, dando às partes até setembro para apresentar um acordo.

A expectativa é que, nesse período, o Ministério da Fazenda, o Congresso e os representantes dos setores produtivos debatam uma proposta de transição ou de compensação financeira, que pode envolver o aumento de alíquotas ou a criação de novos tributos. A decisão do STF foi vista como um passo importante para evitar uma ruptura institucional e dar previsibilidade ao setor produtivo.

O caso segue em tramitação no STF, mas com o novo prazo estabelecido pelo relator, as negociações entre os Poderes e a sociedade civil ganham um fôlego extra para encontrar uma solução definitiva para a política de desoneração da folha de pagamento.