Trabalhadores nascidos em janeiro podem sacar até R$ 1 mil no FGTS

A Caixa Econômica Federal liberou o saque de até R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. A medida faz parte do calendário do Saque Extraordinário do FGTS, que permite o resgate anual de parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo.

Quem tem direito ao saque?

Têm direito ao saque todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS, desde que o saldo disponível seja de, no mínimo, R$ 1,00. O valor máximo do saque é de R$ 1.000 por conta. Caso o trabalhador possua mais de uma conta do FGTS, poderá sacar até R$ 1.000 somando os saldos de todas as contas. Se o saldo total for inferior a R$ 1.000, o trabalhador pode sacar o valor integral disponível.

Como consultar e realizar o saque?

O saldo do FGTS pode ser consultado de forma simples e rápida pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. No aplicativo, o trabalhador pode verificar o valor do Saque Extraordinário disponível para saque. O resgate pode ser feito de forma automática pela Caixa, através de crédito em conta Caixa, ou presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes bancários. Para o saque presencial, é necessário apresentar documento de identificação oficial com foto, CPF e Carteira de Trabalho (física ou digital).

Calendário e prazos

O pagamento do Saque Extraordinário do FGTS segue o calendário anual definido pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores nascidos em janeiro devem consultar o aplicativo FGTS para verificar a data exata de liberação e o prazo final para realizar o saque. É importante ficar atento aos prazos para não perder o direito ao benefício.

Impacto e importância do benefício

A liberação do Saque Extraordinário do FGTS injeta bilhões de reais na economia brasileira, ajudando as famílias a equilibrar as contas e movimentando o comércio local. Para muitos trabalhadores de Lauro de Freitas e região, o valor é essencial para quitar dívidas ou realizar pequenos investimentos. O saque extraordinário não compromete o saque-rescisão em caso de demissão; o trabalhador continua tendo direito ao saldo integral do FGTS quando demitido sem justa causa.

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