Clientes denunciam cerimonial após empresa cancelar casamentos e outras festas em Salvador: ‘paguei R$ 7,2 mil à vista’
“Algo que seria sinônimo de sonho e alegria se transformou em uma angustia”, diz a professora Mayara Pinheiro, uma das pessoas que teve a festa de casamento cancelada por um cerimonial em janeiro deste ano. Pelo menos 11 eventos foram cancelados pela empresa em Salvador, com a justificativa de que o cerimonial precisa passar por reestruturação por causa da pandemia da Covid-19.
De acordo com a empresa, a devolução do dinheiro investido pelos clientes não pode ser feita de forma imediata. Em nota enviada para os clientes, o cerimonial cita a Medida Provisória 1.101/2022, que entrou em vigor durante a pandemia da Covid-19. Segundo o cerimonial, os valores serão devolvidos na forma no prazo relacionado até 31/12/2023. [Veja a nota completa no final da matéria]
Segundo a Polícia Civil, foram registradas duas denúncias contra os proprietários do cerimonial entre os dias 8 e 16 de janeiro. Um dos clientes também registrou ocorrência de crime contra a honra e os casos são apurados pela 12ª Delegacia de Itapuã.
Clientes denunciam empresa por descumprimento de contrato e cancelamento de festas
Festas de 15 anos também foram canceladas. Uma cliente, que não quis ser identificada, diz que não sabe como contará para a filha que ela não irá comemorar o tão sonhado aniversário. A cliente afirmou que pagou R$ 7.200 a vista pela decoração, espaço e iluminação e soube há poucos dias que o vento não vai mais acontecer.
“Paguei R$ 7.200 a vista. Faltam poucos dias para a festa da minha filha e ela ainda não sabe que o evento foi cancelado. Eu ainda não tive coragem de contar para ela, porque não é só uma festa, é um sonho”, desabafou.
Segundo a advogada Fabiana Lemos, especialista em direito do consumidor, algumas cláusulas contratuais estão sendo usadas equivocadamente pela empresa como argumentos para os cancelamentos. Uma delas seria a Medida Provisória citada na nota, que vale apenas para eventos cancelados até o dia 31 de janeiro de 2022.
“A lei contempla os anos de 2020, 2021 e 2022, ou seja, aquelas festas não realizadas nesses anos até dezembro de 2022 tem um prazo para reembolso prorrogado. Neste caso, todos os eventos foram designados para janeiro de 2023, já sem incidência da pandemia deu Covid-19 de uma forma tão intensa. Então não há possibilidade de ter como justificativa essa medida provisória, porque não nãao há nenhum tipo de decreto de isolamento social”, afirmou.
Confira a nota da empresa na íntegra:
Como foi amplamente divulgado pela imprensa, o SARSCoV-2 (COVID-19) gerou desestruturação mundial. Tal desestruturação mundial ainda angaria espaço no tempo atual. O setor de eventos, dentre todos os que existem, certamente, foi o mais prejudicado. Prova disso, foi todo influxo derivado da Lei nº 14.046, de 2020, Lei n.º 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, bem como, a Medida Provisória 1.101/2022. As leis não foram – e provavelmente não serão – suficientes.
A principal causa do cancelamento é a necessidade de reestruturação da empresa, derivada das fortes consequências do COVID-19 e posteriormente a seu fortalecimento, cremos na retomada das atividades.
A MV CERIMONIAL é empresa séria, e baseada na Medida Provisória 1.101/2022, informa a todos os CONTRATANTES que os respectivos valores serão devolvidos na forma da Medida provisória, inclusive no prazo relacionado até 31/12/2023. Infelizmente, sabemos que muitos eventos – já pagos – precisarão ir para outros locais e outros ambientes e a MV CERIMONIAL não possui recursos financeiros para reembolso imediato.
fonte: g1