Detran-BA ignora decisão da Justiça e continua a cobrar habilitação para ‘cinquentinhas’
por Rebeca Menezes
Foto: Divulgação / Detran
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia continua a cobrar habilitação para os condutores de motos de 50 cilindradas, mesmo após decisão da Justiça Federal de Pernambuco de suspender a exigência em todo o país. No dia 15 de outubro, a juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal, acatou a ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A para aqueles que possuam as chamadas “cinquentinhas”. A magistrada considerou que os veículos com capacidade de potência limitada possuem características distintas das demais, o que confere aos usuários “o direito de circular em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”. Mesmo com a determinação, na última segunda-feira (9) o Detran-BA apreendeu 12 motocicletas de 50 cilindradas no município de Santo Amaro, no Recôncavo, por falta de habilitação dos condutores. Ao Bahia Notícias, a assessoria do órgão baiano informou que a decisão “é polêmica, mas não necessariamente alcança a Bahia”. Ainda segundo a assessoria, para que a suspensão seja válida no estado é necessário que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixe uma portaria alterando a resolução. Até lá, o Detran-Ba deve continuar a cumprir a legislação de 2004. O Denatran, contudo, nega que a Bahia esteja imune à decisão da Justiça Federal. Em nota, o departamento nacional diz que recebeu notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) referente ao processo sobre os ciclomotores e que a não exigência é válida em todo território brasileiro. “O Denatran enviou ofício circular aos dirigentes dos órgãos e entidades executivos de trânsito (Detran) dos Estados e do Distrito Federal para que tomem ciência da decisão em referência e para que encaminhem aos órgãos de trânsito Municipais integrantes de seus respectivos Estados”, conclui a nota.