Prefeitura publica Decreto Municipal destinado ao ordenamento durante o verão

Com o foco no ordenamento das praias e seu entorno, especialmente no período do verão, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta terça-feira (17), o Decreto Municipal nº 3.910/2015, que dispõe “sobre a circulação e estacionamento de veículos automotores nas vias próximas as praias, bem como sobre a proibição de uso e porte de utensílios pelos banhistas e comerciantes informais, na forma que indica, e dá outras providências”.

A legislação colaborará de forma significativa as atividades que serão desenvolvidas no “Verão da Gente”, projeto idealizado pela PMLF que terá seu lançamento nas próximas semanas e contemplará principalmente as áreas de praia de Lauro de Freitas durante todo o período do verão. Entre as definições destacam-se:

Não será permitida a utilização de facões, facas, churrasqueiras, chapas, espetinhos, GLP, garrafas de vidro, e utensílios afins, ao logo dos calçadões e faixas de areia das praias de Vilas do Atlântico, Buraquinho e Ipitanga, exceto para comerciantes devidamente formalizados;

Fica proibido durante os finais de semana e feriados, o estacionamento de qualquer tipo de veículo automotor nas Alamedas de acesso as praias do bairro de Vilas do Atlântico;

Será permitido apenas o acesso de veículos de moradores e/ou os direcionados ao comércio formal, e à praia por tempo determinado para carga e descarga, em observância à legislação especifica;

Fica proibida a realização de eventos com fins comerciais/lucrativos em residências da orla de Lauro de Freitas, exceto no período do Réveillon com prévia autorização da Prefeitura.

Confira no link abaixo a publicação do DOM, nas páginas de 17 a 19, com o Decreto Municipal nº 3.910/2015:

https://io.org.br/…/laurod…/diarioOficial/download/461/504/1