TRE-BA diz que não vai prorrogar prazo para recadastramento biométrico e afirma que corte decidirá sobre faltosos.
Em todo o estado, 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento, nas 52 cidades onde o recadastramento é obrigatório.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que o prazo para fazer o recadastramento biométrico, que termina no dia 31 de janeiro, não vai ser estendido e que a corte do órgão vai decidir o que fazer com eleitores que não comparecerem para realizar o procedimento e que, por consequência, tiverem o título cancelado por conta da ausência.
Em todo o estado, mais de 2,7 milhões de pessoas já realizaram o recadastramento biométrico nas 52 cidades onde o procedimento é obrigatório — 1,6 milhão ainda precisam se apresentar para fazer o procedimento.
Na cidade de Salvador, que está incluída entre os municípios onde a biometria é obrigatória, o número de pessoas já submetidas ao processo é de mais de 1,1 milhão — mais de 800 mil ainda precisam se recadastrar.
O cadastramento biométrico está previsto para ser concluído em 31 de janeiro e não vai haver prorrogação de prazo. Ou seja, a conclusão da revisão será finalizada nesse dia e quem não compareceu terá o título cancelado. Com relação a esses eleitores faltosos, a corte vai decidir o que fazer. Apesar das propagandas, as pessoas deixaram o procedimento para fazer na última hora e agora encontram dificuldades”, disse o presidente do TRE-BA, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
Em Salvador e Camaçari, na região metropolitana da capital, eleitores chegam a dormir na fila para fazer recadastramento biométrico.
Os prazos para o fim do procedimento foram determinados, em cada estado do país, pelos tribunais regionais, segundo informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O calendário eleitoral das Eleições Gerais de 2018, divulgado em dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta o dia 9 de maio como o último dia para o eleitor que pretende votar esse ano requerer o título (jovens a partir de 16 anos), alterar seus dados cadastrais, regularizar pendências no documento ou fazer a transferência do domicílio eleitoral.
A data também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda, para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a situação eleitoral a fim de votarem nas eleições de 2018.
Os eleitores nessas condições que ainda não tiverem feito o recadastramento até 31 de janeiro poderão regularizar a situação e, como consequência, fazer o recadastramento. Entretanto, os cidadãos que após o dia 31 de janeiro só tiverem como pendência o recadastramento biométrico deverão aguardar a decisão da corte do TRE-BA para saber como proceder.
“O dia 9 de maio é quando vai ocorrer o fechamento do cadastro eleitoral. Mas esse prazo só vale para quem for tirar o primeiro título, mudar o local de votação ou regularizar situação caso não tenha votado em eleições anteriores. Com relação aos que não se recadastraram, a corte não decidiu ainda. Somente depois do dia 31 [de janeiro] é que a corte vai se reunir para decidir a situação”, disse Rotondano.
Atendimento aos domingos
O serviço de recadastramento biométrico na sede do TRE vai funcionar nos dois últimos domingos de janeiro, 21 e 28. A informação foi divulgada pelo órgão na segunda-feira (8).
Conforme o TRE, a medida foi tomada como forma de atender a alta demanda de eleitores da capital baiana que ainda não fizeram a biometria.
A sede do TRE fica na 1ª Avenida do CAB, nº 150. No local, desde o último dia 6, já ocorre plantão aos sábados, no horário habitual de atendimento, das 8h às 18h. Nos dois últimos domingos do mês o serviço vai funcionar no mesmo horário. O atendimento é feito por ordem de chegada.
Documentos necessários
Para fazer o recadastramento biométrico, são necessários os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (original)
- Comprovante de Alistamento Militar para os que têm 17 anos e completam 18 no ano corrente ou carteira de reservista para os maiores de 18 até 45 anos.
- Apresentar Comprovante de Residência do município onde vota, emitido até três meses anterior ao mês corrente e em nome do solicitante do serviço ou de seus pais (original); ou apresentar Comprovante de Residência de parente acompanhado de cópia da Carteira de Identidade e da Certidão de Nascimento do titular do documento (original).
Fonte: G1 Bahia