Empresários em festa, trabalhadores preocupados

A reforma trabalhista flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho e coloca mais uma vez empregados e empregadores em lados opostos.

A reforma trabalhista flexibiliza a Consolidação das Leis do Trabalho e coloca mais uma vez empregados e empregadores em lados opostos - Foto: Bruno Aziz l Editoria de Arte A TARDE
 Foto: Bruno Aziz l Editoria de Arte A TARDE

 

As 100 mudanças previstas na reforma trabalhista, que agora segue para votação no Senado, foram recebidas com entusiasmo pelos empresários e executivos, que veem a chance de operar em um mercado de trabalho bem mais flexível do que o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada por Getúlio Vargas em 1943. Já os sindicalistas, que veem flexibilizadas conquistas históricas dos trabalhadores, ainda vão ter que se adaptar ao fim da obrigatoriedade do imposto sindical.

O diretor de relações de trabalho da Federação das Indústrias do Estado da Bahia, Homero Arandas, considera que mudança no sistema trabalhista não deve ser vista como uma agenda de crise.

“Eu mesmo adoraria trabalhar em casa e não ter que enfrentar o tráfego todos os dias”, afirma Arandas, que é executivo da Braskem em Camaçari, ao se referir à aprovação do home office e do trabalho intermitente, que permite à empresa remunerar pela produção e não pelas horas trabalhadas, desde que a remuneração não seja inferior, de acordo com o texto aprovado na Câmara.

Negociação

Ao comentar o artigo sobre as “horas in itinere”, Arandas avalia que atualmente as empresas se dispõem a oferecer serviço de transporte e, ao seu ver, são penalizadas por isso. “O transporte é melhor e mais confortável que o sistema de transporte público”, ressalta o executivo.

Sobre o ponto mais polêmico da reforma, o negociado sobre o legislado, Arandas discorda de que os sindicatos tenham perdido força para negociar com o patronato. “Eles acumularam muito dinheiro ao longo dos últimos 15 anos”, afirma, ao comentar o fim da obrigatoriedade do imposto sindical.

“Estou otimista. Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga e ignora o direito” , afirma.

Vulnerabilidade

Presidente da Força Sindical na Bahia, Emerson Gomes considera que as negociações diretas com o patronato vão deixar os trabalhadores vulneráveis. “O profissional não vai contar com a assessoria jurídica que atualmente o sindicato disponibiliza”, afirma Gomes.

Para ele, uma das vantagens dos sindicatos é justamente evitar o embate direto entre patrão e empregados, a parte mais frágil na relação.

“As leis trabalhistas já vêm sendo atualizadas ao longo dos anos por diferentes governos”, afirma Gomes, que considera a reforma trabalhista péssima para quem oferece a sua mão de obra ao mercado.

O professor de direito do trabalho da Faculdade Baiana de Direito, Valton Pessoa, avalia que no geral a reforma será boa para a economia. “A CLT não reflete a realidade de hoje”, afirma o professor, que considera positivas as mudanças no que diz respeito ao negociado sobre o legislado, a flexibilização da jornada, o trabalho intermitente e o horas in itinere, que considera um custo injusto para as empresas.

“Um ponto que me preocupa é a redução do intervalo de almoço, que pode trazer consequências para a saúde do trabalhador”, afirma.

“Os empresários afirmam que o intervalo menor vai permitir a saída antecipada do trabalho, mas sabemos que isso não vai acontecer”, diz Gomes. da Força Sindical, para quem o almoço em casa ficará inviável.

A nova realidade do mercado

Negociado sobre o legislado – Com a aprovação do projeto, acordos feitos diretamente entre patrões e empregados tornam-se legais mesmo que estejam contra a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece, por exemplo, uma jornada diária máxima de 8 horas. Agora, o dia de trabalho pode ter até 12 horas, desde que em um mês não se trabalhe além de 220h  

Horas in itinere – Pela legislação atual, um trabalhador do Polo  de Camaçari, por exemplo, que more em Salvador recebe pelo tempo em que está no ônibus da empresa. Agora, esse tempo não será remunerado 

Demissão em comum acordo – Cria-se modalidade em que o empregador paga metade do aviso prévio e o demitido recebe 80% do FGTS, sem seguro-desemprego  

Terceirização – Permite a contratação de terceirizados e de pessoa jurídica para atividade-fim

 

Fonte: A Tarde