Ex-prefeito de Bonfim é condenado por obrigar funcionários a fazer campanha
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença que decretou ineligibilidade do ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado, por oito anos e imputou a multa de R$ 25 mil, em condenação à prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. A decisão também atingiu o ex-secretário de Saúde, Antônio Marcos Lima dos Santos. Ambos foram condenados em primeira instância por coagirem os servidores contratados por meio do Centro Comunitário Social Alto Paraíso (Cecosap) a participar da campanha eleitoral. Os funcionários foram demitidos porque não concordaram com a condição imposta. O fato contraria o artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe aos agentes públicos condutas afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos de eleições. O parecer que requereu a manutenção da pena aplicada aos políticos, de autoria do procurador regional Eleitoral Auxiliar Samir Nachef, destacou o testemunho em juízo de uma enfermeira contratada pela Cecosap, que declarou a coação dos funcionários a participar da campanha, sendo punido quem assim não o fizesse. E mais, ela afirmou ainda a solicitação de pagamento de R$ 50 para a campanha do então prefeito. Machado já havia sido condenado por abuso da máquina pública em proveito próprio.