Justiça decide restringir propaganda de cervejas e vinhos; veja as mudanças
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, divulgada nesta quinta-feira (11), vai restringir as propagandas de bebidas alcoólicas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). Esse limite permitia que a publicidade em bebidas que apresentassem mais de 13 ºGL, como cervejas e vinhos em geral. Após 180 dias da publicação do acórdão, a decisão, que ainda cabe recurso, terá validade em todo território nacional.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), sob a alegação de que existem evidências científicas de que ocorre a relação entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de álcool, bem como o consumo precoce de bebidas alcoólicas por adolescentes, em razão da alta exposição às propagandas.
A decisão propõe a proibição da associação das bebidas com esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias que sugiram maior êxito sexual ou à sexualidade das pessoas. Além disso, também fica proibida a veiculação de propaganda em trajes esportivos. Os rótulos das embalagens deverão exibir a seguinte frase: “Evite o consumo excessivo de álcool”.