Justiça Federal determina bloqueio de bens de Luiz Argôlo e secretária

O ex-deputado federal Luiz Argôlo e sua secretária tiveram bens bloqueados por decisão da Justiça Federal. A medida, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa.

A determinação judicial inclui o bloqueio de contas bancárias, veículos e imóveis em nome dos investigados. O valor total dos bens não foi divulgado. A decisão visa garantir o futuro ressarcimento de danos causados aos cofres públicos, caso haja condenação definitiva.

Luiz Argôlo, ex-parlamentar condenado na operação Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e sua secretária são investigados por suposto desvio de recursos públicos. A defesa ainda não se manifestou sobre o bloqueio. Cabe recurso da decisão.

O processo corre em segredo de justiça. A Justiça Federal na Bahia é responsável pelo caso. O bloqueio de bens é uma medida cautelar comum em ações de improbidade administrativa, com o objetivo de evitar que os investigados alienem patrimônio antes do julgamento final.

O bloqueio cautelar de bens está previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e pode ser decretado quando há indícios de irregularidades e risco de que o investigado se desfaça do patrimônio. A medida atinge contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e imóveis, até o limite estimado do prejuízo causado ao erário. Caso o bloqueio seja mantido após a sentença, os valores poderão ser utilizados para reparar os danos. A defesa de Luiz Argôlo e da secretária pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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